Telefone: +55 11 4617-8070

Mail: atendimento@atvi.com.br

Endereço: R. Adib Auada, 35 - Granja Viana, Cotia - SP

Estado de São Paulo aprimora controle e gestão de benefícios fiscais com código “cBenef” em notas fiscais eletrônicas – Sefaz SP

Estado de São Paulo aprimora controle e gestão de benefícios fiscais com código “cBenef” em notas fiscais eletrônicas

O Governo do Estado de São Paulo instituiu o Código de Benefícios Fiscais (cBenef), que aprimora o controle, a governança e a transparência dos incentivos tributários relacionados ao ICMS. A medida, liderada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), está amparada no Decreto nº 69.981/2025, publicado nesta terça-feira (21) no Diário Oficial do Estado.

O decreto incorpora ao Regulamento do ICMS (RICMS) a obrigatoriedade de preenchimento de um campo já existente na Nota Fiscal eletrônica (NF-e). Assim, após o período de homologação, os contribuintes paulistas que realizam operações com benefícios tributários do ICMS deverão informar nas notas fiscais emitidas o código específico que identifica o benefício utilizado.

O “cBenef” é um código de padrão nacional, já adotado em outros estados. Apesar de já existir nas notas fiscais eletrônicas, até então seu preenchimento não era obrigatório em São Paulo.

Segundo o secretário da Fazenda, Samuel Kinoshita, o objetivo é ampliar a transparência sem criar novas obrigações. “Sem a criação de nova declaração ou obrigação tributária acessória, a medida apenas ativa um campo já existente no documento fiscal, permitindo maior controle e acurácia das informações relativas ao gasto tributário ou benefícios, mesmo sem renúncia de receitas”, destacou.

A exigência será implementada de forma gradual. O período de testes e homologação começa em janeiro de 2026, e o preenchimento obrigatório passa a valer a partir de abril do mesmo ano.

As operações que exigem o código incluem aquelas amparadas por isenção, não incidência, redução de base de cálculo, regime especial de tributação, suspensão ou diferimento, conforme disciplina da Sefaz-SP. Dessa forma, o governo conseguirá compreender com mais precisão o alcance e o impacto dos benefícios fiscais em toda a cadeia produtiva, inclusive aqueles que não geram renúncia de receita.

Com a obrigatoriedade do cBenef, a Sefaz-SP passará a ter informações detalhadas sobre o uso dos benefícios pelos contribuintes de ICMS ao longo de toda a cadeia econômica. Isso permitirá identificar com mais clareza as operações amparadas por desonerações tributárias e seus beneficiários. Além disso, o avanço fortalece os mecanismos de transparência ativa, já inaugurados pela Resolução SFP nº 32/2025.

Aprimoramento da governança e alinhamento às boas práticas

A iniciativa está alinhada às recomendações da Corte de Contas, que orienta o aprimoramento dos processos de estimativa de gasto tributário e o fortalecimento da transparência fiscal. Além disso, integra o novo plano de transparência ativa, vinculado à reestruturação da dívida estadual e à captação de recursos junto ao Banco Mundial.

Esse plano foi formalizado na Resolução SFP nº 32, de 9 de outubro de 2025, que trata da divulgação dos benefícios tributários concedidos a pessoas jurídicas, conforme o artigo 198, §3º, inciso IV, do Código Tributário Nacional. A publicidade dos dados é permitida desde que as informações tenham como fonte o próprio contribuinte.

A criação do cBenef representa, portanto, um avanço importante para a gestão pública. Ela possibilita maior clareza na divulgação de dados sobre benefícios tributários, respeitando os limites do sigilo fiscal. Essa iniciativa também fundamentou a edição da Portaria SRE nº 67, de 10 de outubro de 2025, que definiu o cronograma de implementação da transparência ativa previsto na Resolução SFP nº 32/2025.

Por fim, o Estado de São Paulo consolida um progresso expressivo em matéria fiscal. Desde 2018, o Ministério Público de Contas emitia pareceres desfavoráveis sobre o tema. Entretanto, com a adoção de novas práticas, planos de ação e análises econômicas mais precisas, o governo obteve parecer favorável a partir de 2023. Essa mudança reconhece os avanços promovidos pela atual gestão em governança e transparência tributária.

Leitura na íntegra da notícia: Confaz

Compartilhar este artigo:

Fale Conosco

Telefone:

+(55) 11 4617-8070

Whatsapp:

Email:

atendimento@atvi.com.br

NEWSLETTER

    ATVI Consultoria em Informática - CNPJ: 12.628.557/0001-50 - Todos os direitos reservados.

    |  Política de Privacidade

    Descubra Como Transformamos o Sucesso da Vertiv com Nossas Soluções Inovadoras!

    Explore
    Drag