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Sancionada lei da simplificação das obrigações tributárias – Senado Federal

Objetivo é Facilitar o Cumprimento de Obrigações Fiscais pelos Contribuintes

No dia 2 de agosto, o presidente da República sancionou a Lei Complementar 199/2023, com 11 vetos. Essa nova lei cria o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias. A medida visa facilitar o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes.

O que Mudou com a Nova Lei

A Lei Complementar tem como principal objetivo simplificar o processo de preenchimento de declarações e a prestação de informações fiscais aos fiscos da União, estados, municípios e Distrito Federal. Assim, espera-se reduzir a burocracia e otimizar a interação dos contribuintes com o sistema tributário.

A lei surgiu a partir do Projeto de Lei Complementar (PLP) 178/2021, proposto pelo senador Efraim Filho (União-PB), quando ainda era deputado federal. O projeto passou pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2022 e pelo Senado em julho de 2023.

Simplificação das Obrigações Fiscais

A nova lei determina, como parte da desburocratização, a unificação da emissão de documentos fiscais eletrônicos e a padronização das legislações e sistemas fiscais. Isso ajudará a reduzir as obrigações acessórias e facilitará o cumprimento das exigências tributárias.

Além disso, as administrações tributárias dos três níveis de governo poderão compartilhar dados fiscais e cadastrais, facilitando a fiscalização e aumentando a eficiência. Com essas mudanças, o sistema tributário se tornará mais ágil e integrado.

Essas medidas serão supervisionadas pelo Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA), vinculado ao Ministério da Fazenda. O comitê contará com representantes dos fiscos da União, estados, municípios e do Distrito Federal.

Vetos Importantes

O presidente vetou alguns itens do projeto original. Entre eles estão a criação da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e), da Declaração Fiscal Digital Brasil (DFDB) e do Registro Cadastral Unificado (RCU). A NFB-e substituiria diversos documentos fiscais por um modelo único, enquanto a DFDB e o RCU buscavam unificar as bases de dados fiscais dos fiscos de todas as esferas de governo.

O Poder Executivo justificou os vetos com a argumentação de que as novas obrigações poderiam aumentar os custos para os contribuintes. Além disso, destacou que qualquer simplificação nos documentos fiscais precisa ocorrer de maneira estruturada, respeitando os princípios da eficiência e da economicidade.

Outro veto importante foi a não inclusão de membros da sociedade civil no comitê responsável pela simplificação. O presidente alegou que a participação de pessoas externas aos fiscos poderia prejudicar o sigilo fiscal e a proteção das informações confidenciais.

O presidente também vetou a criação do comitê dentro de um prazo de 90 dias e a proposta de usar o CNPJ como identidade cadastral única para identificação de pessoas jurídicas nos bancos de dados de serviços públicos.

Próximos Passos

Agora, os vetos passarão pela análise do Congresso Nacional. O Legislativo poderá aprovar ou rejeitar as modificações feitas pelo presidente. Dependendo da decisão, a versão final da lei poderá ser diferente da sancionada.

Leitura da integra da notícia: Senado Notícias

Publicação da Lei Complementar Nº 199 DE 01/08/2023 no DOU

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