Correção do FGTS: STF determina IPCA como rendimento mínimo
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o saldo das contas do FGTS deve ser corrigido, no mínimo, pela inflação oficial medida pelo IPCA. A nova regra valerá a partir da publicação da ata do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, realizada no dia 12 de junho.
Como funcionará a correção
Atualmente, o FGTS é remunerado com juros de 3% ao ano, mais a Taxa Referencial (TR) e uma parcela de lucros distribuída. A partir da decisão, essa fórmula poderá continuar. No entanto, se a remuneração total for inferior ao IPCA no ano, o Conselho Curador do Fundo deverá definir um mecanismo de compensação, garantindo que o rendimento final nunca fique abaixo da inflação.
Objetivo da decisão
Segundo o STF, essa medida busca equilibrar os direitos dos trabalhadores com a função social do fundo, especialmente no financiamento habitacional. Além disso, a decisão reflete o acordo construído entre a União e as principais centrais sindicais.
Entenda a origem da ação
O partido Solidariedade propôs a ação questionando o uso da TR como índice de correção. O argumento era que esse índice não representa uma correção monetária real, o que gerava perdas acumuladas aos trabalhadores ao longo dos anos.
Divergências no julgamento
Voto médio prevaleceu
O ministro Flávio Dino apresentou o voto que formou maioria, com o apoio de Luiz Fux e Cármen Lúcia. Ele defendeu a proposta da AGU, construída em conjunto com os sindicatos. Para Dino, manter o rendimento acima da inflação protege o trabalhador, sem prejudicar o financiamento de habitação popular.
Além disso, o voto considerou que uma remuneração maior poderia aumentar os custos dos financiamentos, afetando especialmente os mais pobres.
Votos pela manutenção da regra atual
Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram contra qualquer mudança. Zanin defendeu que cabe ao Congresso definir o índice de correção. Já Gilmar argumentou que o FGTS é um instrumento sensível e que eventuais alterações devem passar pelas esferas políticas ou pelo Comitê Gestor do Fundo.
Votos por reajuste mais elevado
Por outro lado, os ministros Barroso, André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin afirmaram que os depósitos devem render no mínimo o equivalente à poupança. Barroso destacou que, apesar da segurança oferecida pelo FGTS, ele possui liquidez inferior à caderneta de poupança, o que justifica uma remuneração mais justa.
O que muda para os trabalhadores
-
A fórmula atual permanece, mas o rendimento anual do FGTS não pode ser inferior à inflação (IPCA).
-
Quando o total (juros + TR + lucro) não atingir o IPCA, o Conselho Curador do FGTS deverá complementar o rendimento.
-
A regra passa a valer a partir da publicação da ata do julgamento da ADI 5090.
-
A medida não tem efeito retroativo.
Leitura da integra da notícia: LegisWeb
