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RFB: REPETRO, REPETRO-SPED e Admissão Temporária são alterados

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 43, Seção 1, página 30, de 05/03/2018, a Instrução Normativa RFB nº 1796, de 2 de março de 2018, dispondo sobre o Regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (REPETRO), a Admissão Temporária e o REPETRO-SPED.

Com a conversão em Lei da Medida Provisória nº 795, de 17/08/2017, na Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, houve a necessidade de publicação da Instrução Normativa RFB nº 1781, de 29/12/2017, que normatiza o Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens destinados às atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural vinculado ao Sistema Público de Escrituração Digital (REPETRO-SPED) e o antigo REPETRO.

As modificações visam estender o prazo e aprimorar procedimentos vinculados ao despacho aduaneiro nos três regimes.

No entanto o trâmite legislativo até a publicação da referida lei, último dia útil do ano de 2017, acabou por encerrar qualquer possibilidade para aplicação das disposições transitórias do regime, previstas originalmente para aplicação até o final do ano de 2017.

Nesse contexto a nova norma altera a Instrução Normativa RFB nº 1415, de 04/12/2013, estendendo o período de transição até 31/12/2018, não gerando nenhum tipo de prejuízo ao controle aduaneiro e nem perda de arrecadação tributária, eliminando potenciais litígios judiciais, iniciativa alinhada ao mapa estratégico da Receita Federal do Brasil (RFB) no objetivo de “Reduzir Litígios, com ênfase na prevenção.

As alterações também descentralizam as Equipes Nacionais de Fiscalização do REPETRO-SPED (EQPETRO) para que essa atividade seja realizada pelas unidades da RFB com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da empresa.

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).

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