Telefone: +55 11 4617-8070

Mail: atendimento@atvi.com.br

Endereço: R. Adib Auada, 35 - Granja Viana, Cotia - SP

REPETRO-SPED e Admissão Temporária são alterados

Alterações no Regime Aduaneiro Especial para o Setor de Petróleo e Gás Natural

A Instrução Normativa RFB nº 1796 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 43, Seção 1, página 30, em 05/03/2018. Ela estabelece regras sobre o Regime Aduaneiro Especial (REPETRO) voltado para o setor de petróleo e gás natural. O regime aplica-se a bens utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás, além de abranger a Admissão Temporária e o REPETRO-SPED.

Modificações no Regime Aduaneiro e Seus Impactos

Com a conversão da Medida Provisória nº 795, de 17/08/2017, na Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, foi necessário publicar a Instrução Normativa RFB nº 1781, de 29/12/2017. Essa norma regulamenta o Regime Aduaneiro Especial de Exportação e Importação de bens para pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural, vinculados ao Sistema Público de Escrituração Digital (REPETRO-SPED). Ela substitui o antigo REPETRO.

Essas mudanças buscam estender prazos e aprimorar os processos de despacho aduaneiro nos três regimes. Elas atendem também à necessidade de adaptação às novas exigências legais e de melhoria contínua dos procedimentos administrativos. Além disso, visam proporcionar maior segurança jurídica ao setor.

Com a publicação da Lei, o trâmite legislativo até o fim de 2017 impediu a aplicação das disposições transitórias previstas para aquele ano. Portanto, a Instrução Normativa RFB nº 1415, de 04/12/2013, foi alterada para estender o período de transição até 31/12/2018. Essa mudança não gerou prejuízos ao controle aduaneiro ou à arrecadação tributária. Ela também eliminou potenciais litígios judiciais. Esse alinhamento à estratégia da Receita Federal do Brasil (RFB) busca reduzir litígios e focar na prevenção.

Além disso, as alterações descentralizaram a fiscalização do REPETRO-SPED. Agora, as unidades da RFB com jurisdição sobre o estabelecimento matriz das empresas assumem essa função. Esse movimento torna o processo mais ágil e eficiente, refletindo um esforço contínuo da Receita Federal para melhorar o controle aduaneiro e garantir a conformidade fiscal no setor de petróleo e gás natural.

 

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).

Compartilhar este artigo:

Fale Conosco

Telefone:

+(55) 11 4617-8070

Whatsapp:

Email:

atendimento@atvi.com.br

NEWSLETTER

    ATVI Consultoria em Informática - CNPJ: 12.628.557/0001-50 - Todos os direitos reservados.

    |  Política de Privacidade

    Descubra Como Transformamos o Sucesso da Vertiv com Nossas Soluções Inovadoras!

    Explore
    Drag