IPI | Mudança nas Regras de Prestação de Informações Fiscais
No Diário Oficial da União (DOU), nº 156, Seção 1, página 62, de 14/08/2018, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1823, de 10 de agosto de 2018. Ela revogou a Instrução Normativa SRF nº 47, de 28 de abril de 2000. A norma antiga obrigava os fabricantes de produtos do capítulo 33 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) a prestarem informações econômico-fiscais sobre cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal.
Essa revogação ocorreu porque as informações, antes enviadas em meio magnético, agora estão sendo transmitidas por meio da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Escrituração Fiscal Digital (ECF). Assim, o governo simplifica ainda mais as obrigações fiscais e melhora o ambiente de negócios.
A implementação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) tornou a obrigação anterior desnecessária. Com a substituição da entrega manual das informações, as empresas agora podem cumprir as exigências fiscais de forma mais rápida e menos burocrática. Isso faz parte da política do governo de simplificar o processo e melhorar a eficiência do sistema tributário.
Ao utilizar a NF-e e a ECF, as empresas reduzem custos e ganham agilidade. As mudanças representam mais um passo na direção de um ambiente de negócios mais eficiente e moderno.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).