O Programa Portal Único de Comércio Exterior é a principal iniciativa de desburocratização, modernização e facilitação do comércio exterior brasileiro. Trata-se de um programa de governo baseado em uma ampla reformulação dos processos de importação, de exportação e de trânsito aduaneiro, realizado em parceria com o setor privado.
Nas bases dessa reformulação está a implantação de conceitos como transparência e disponibilidade de informações, a eficiência processual, a coordenação e a harmonização da atuação dos órgãos de governo e a gestão de riscos. Ele materializa a implantação do Acordo de Facilitação de Comércio da Organização Mundial do Comércio (OMC), tendo como direcionadores os princípios da Revised Kyoto Convention (RKC) e da Organização Mundial das Aduanas (OMA).
O objetivo é reduzir em 40% o tempo necessário para a liberação de mercadorias, o que deverá aumentar os fluxos de comércio exterior em 6% a 7% ao ano, de acordo com estudos da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Assim, tendo concluído a migração de 100% das operações para o Portal, o Novo Processo de Exportação é a mudança mais importante implementada até o momento.
O resultado superou as expectativas. O tempo médio de liberação da carga caiu de 13 para sete dias, superando a meta estabelecida para o projeto, que foi de oito dias.
O Manual facilita e instrui os exportadores na utilização do novo processo.
O benefício gerado para a sociedade vai além da redução de tempo. De acordo com estudo internacional referência no tema (Hummels, David., Time as a Trade Barrier, 2011), a cada dia reduzido no processo, a economia potencial gerada atinge 0,8% do valor das mercadorias. Portanto, considerando os seis dias de redução e o total exportado pelo Brasil em 2018 (USD 239,5 bilhões), o potencial retorno para a sociedade gerada pela implantação do projeto supera USD 11,5 bilhões, ou mais de R$ 40 bilhões.
Um dos pilares do Portal Único e do Novo Processo de Exportações é a simplificação e a desburocratização dos procedimentos aduaneiros. Nessa linha, todos os documentos necessários (DE Grande Porte, (DE Web, DSE e RE) para o processamento das exportações foram substituídos por um único documento: a Declaração Única de Exportação (DU-E). Como resultado, eliminou-se a redundância na prestação de informações. A redução atingida foi de 85% na quantidade de documentos necessários para o processamento das exportações, comparando-se os meses de dezembro de 2017 (antigo processo) com dezembro de 2018 (novo processo): de 875 mil documentos para 135 mil.
Essa redução veio acompanhada de outra significativa simplificação: a sensível redução na quantidade de informações a serem prestadas pelo exportador ao Estado. Com o novo processo, atingiu-se uma redução de 60% na necessidade de informações prestadas, contribuindo, portanto, para a melhoria do ambiente de negócios e para o aumento da competitividade das empresas.
Com o objetivo de facilitar e instruir os exportadores na utilização do novo processo, a Receita Federal disponibiliza aos interessados e às autoridades aduaneiras nova versão totalmente reestruturada e ampliada do Manual de Exportação via DU-E em seu site na Internet.
Na homepage do manual o usuário localizará facilmente os assuntos desejados e com um clique abrirá os tópicos desejados. Encontrará, por exemplo, orientações como:
Elaboração da DU-E (passo a passo).
Unitização e Consolidação da Carga.
Manifestação dos Dados de Embarque.
No manual aduaneiro ainda é possível ao usuário localizar os assuntos pelo fluxo das operações. Assim, o exportador, o transportador, o depositário ou mesmo o servidor aduaneiro pode localizar diretamente os assuntos que têm relação com as atividades que exercem:
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).