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RFB: Receita publica norma sobre a CPRB

A Instrução Normativa RFB nº 1876/2019 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 15/03/2019. Ela introduz importantes mudanças na Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições), principalmente no que se refere à dispensa de obrigatoriedade da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e às alterações nas penalidades para empresas que descumprirem as obrigações.

O que mudou com a IN RFB nº 1876/2019?

A IN RFB nº 1252/2012 exigia que as empresas fizessem a escrituração mensal da Contribuição para o PIS/PASEP, COFINS e CPRB na EFD-Contribuições. Essas informações eram então informadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Porém, com a introdução da EFD-Reinf pela IN RFB nº 1701/2017, as empresas precisaram migrar a escrituração da CPRB para o novo ambiente da EFD-Reinf.

Essa mudança teve como objetivo integrar os valores apurados ao sistema da DCTFWeb. Agora, a IN RFB nº 1876/2019 dispensa a obrigatoriedade de escrituração da CPRB na EFD-Contribuições, alinhando-a com os prazos da EFD-Reinf.

Alterações nas Penalidades

A IN RFB nº 1252/2012 também estabelecia penalidades para quem não cumprisse as regras de escrituração. Essas penalidades estavam previstas no Art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001. Porém, com a adaptação da EFD-Contribuições e a implementação da EFD-Reinf, foi necessário atualizar as multas.

De acordo com a IN RFB nº 1876/2019, as empresas sujeitas à escrituração da EFD-Contribuições agora enfrentarão novas penalidades em caso de descumprimento. As multas são as seguintes:

  • Multa por falta de registro: 0,5% da receita bruta da pessoa jurídica no período, caso a empresa não apresente os registros e arquivos exigidos.

  • Multa por omissão ou erro nas informações: 0,5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% da receita bruta no período, para empresas que omitem ou prestam informações incorretas.

  • Multa por atraso: 0,02% por dia de atraso, limitada a 1%, sobre a receita bruta da empresa no período, caso não cumpra os prazos estabelecidos para apresentação dos registros.

Essas alterações visam melhorar a conformidade das empresas com as novas regras de escrituração e facilitar o controle das informações fiscais.

Conclusão

Com a IN RFB nº 1876/2019, as empresas precisam ajustar seus processos de escrituração para estar em conformidade com as novas exigências. A mudança na obrigatoriedade da CPRB e as novas penalidades tornam ainda mais importante a atenção aos prazos e ao correto preenchimento da EFD-Contribuições e EFD-Reinf. Dessa forma, as empresas podem evitar multas e garantir o cumprimento das obrigações fiscais.

 

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).

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