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RFB: Receita publica norma relacionada à CPRB

A Instrução Normativa RFB nº 1812, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 125, Seção 1, página 51, em 02/07/2018, tem como objetivo ajustar a Instrução Normativa RFB nº 1436, de 30 de dezembro de 2013. Ela trata da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e alinha-se às mudanças implementadas pela Lei nº 13.670, sancionada em 30 de maio de 2018. Essa nova legislação ficou conhecida como a Lei da Reoneração da Folha de Pagamento.

Alterações na Legislação e Seus Efeitos

A Lei nº 13.670 alterou a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, estabelecendo um limite temporal para a aplicação da CPRB. O novo prazo para essa sistemática de contribuição será até 31 de dezembro de 2020. Além disso, a lei excluiu diversas atividades produtivas da modalidade de contribuição sobre a receita bruta, mas manteve algumas, com alterações nas alíquotas. Em alguns casos, a legislação ainda incluiu novos produtos na sistemática de contribuição, produtos que antes não estavam contemplados.

Essas mudanças entrarão em vigor a partir de 1º de setembro de 2018, conforme a cláusula de vigência prevista na lei.

 

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).

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