Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 125, Seção 1, página 51, de 02/07/2018, a Instrução Normativa RFB nº 1812, de 28 de junho de 2018, a fim de adequar a Instrução Normativa RFB nº 1436, de 30 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), às mudanças promovidas pela Lei nº 13.670, de 30 de maio de 2018, conhecida como “Lei da Reoneração da Folha de Pagamento”.
Essa lei modificou a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, passando a prever limite temporal para a sistemática da CPRB, que se encerrará em 31 de dezembro de 2020, excluindo várias atividades produtivas da modalidade de contribuição sobre a receita bruta e mantendo algumas, em certos casos, com alteração de alíquotas. Residualmente, a lei também incluiu na sistemática a fabricação de alguns produtos antes não contemplados.
Essas modificações passarão a produzir efeitos a partir de 1º de setembro deste ano, conforme cláusula de vigência legal.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).