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Ato Declaratório COFIS nº 15 e Atualizações na e-Financeira

O Que Mudou no Manual da e-Financeira?

O Ato Declaratório Executivo COFIS nº 15 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), nº 40, Seção 1, página 25, em 28/02/2018. Ele aprova a versão 1.0.6 do Manual de Preenchimento dos dados da e-Financeira, com uma atualização importante. A versão revisada introduz mudanças para facilitar o cumprimento das normas do Padrão de Declaração Comum (CRS), conforme a Instrução Normativa RFB nº 1680, de 28 de dezembro de 2016.

O Capítulo 7 da nova versão oferece orientações detalhadas para que as entidades cumpram corretamente os requisitos do CRS. Essas mudanças visam garantir a transmissão de dados precisos e completos, além de reforçar a necessidade de diligência na coleta e envio das informações, de acordo com as exigências da IN RFB nº 1680/2016.

Como Isso Afeta as Entidades Declarantes?

O manual destina-se às entidades obrigadas a reportar dados sobre pessoas com domicílio tributário em países com os quais o Brasil compartilha informações financeiras. Essas entidades devem seguir os procedimentos descritos no manual para evitar erros no preenchimento e garantir o envio adequado das informações. Ao cumprir corretamente essas regras, as entidades aumentam a segurança jurídica em suas operações.

Além disso, o Brasil faz parte de um grupo de 100 países comprometidos com o intercâmbio automático de informações financeiras. Esse compromisso segue o Padrão de Declaração Comum (CRS), supervisionado por organizações internacionais como o G20 e o Fórum Global sobre Transparência e Intercâmbio de Informações para Fins Tributários. Dessa forma, o Brasil fortalece seu compromisso com a transparência fiscal e contribui para a luta contra a evasão tributária.

O Brasil e o Compromisso com a Transparência

O país tem o compromisso de transmitir as primeiras informações financeiras, relativas ao ano de 2017, até setembro deste ano. Portanto, as entidades precisam estar atentas para garantir que todos os dados sejam reportados de acordo com as novas regras.

A qualidade dos dados prestados é essencial. As autoridades internacionais observam atentamente a precisão e a conformidade das informações. Se o Brasil não cumprir os requisitos do CRS, o país e as entidades responsáveis podem enfrentar consequências sérias. Assim, é fundamental que todos sigam as diretrizes com cuidado.

A nova versão do Manual da e-Financeira já está disponível para download no Portal SPED. As entidades devem acessar o portal e atualizar seus procedimentos para se adequar às novas exigências.

 

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).

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