Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), nº 40, Seção 1, página 25, de 28/02/2018, o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 15, de 22 de fevereiro de 2018, aprovando a versão 1.0.6, de 22 de fevereiro de 2018, do Manual de Preenchimento dos dados da e-Financeira.
O Capítulo 7, incluído nessa nova versão do manual, traz os comentários visando ao adequado cumprimento das normas do Padrão de Declaração Comum (Common Reporting Standard – CRS), Instrução Normativa RFB nº 1680, de 28 de dezembro de 2016, cujas informações são captadas por meio da e-Financeira (Instrução Normativa RFB nº 1571 de 2 de julho de 2015).
Esse texto é voltado para entidades obrigadas a prestar informações de pessoas com domicílios tributários em jurisdições com as quais o Brasil intercambiará os dados coletados, comentando os procedimentos sobre diligência, coleta e transmissão de informações estabelecidos na IN RFB nº 1680/2016. Dessa forma as entidades declarantes terão maior segurança jurídica no cumprimento dessa obrigação.
O Brasil é parte de um grupo de 100 jurisdições comprometidas em realizar o intercâmbio automático de informações financeiras de acordo com o Padrão de Declaração Comum.
O Brasil é parte de um grupo de 100 jurisdições comprometidas, diante do G20 e do Fórum Global sobre Transparência e Intercâmbio de Informações para Fins Tributários, em realizar o intercâmbio automático de informações financeiras de acordo com o Padrão de Declaração Comum ( CRS). A qualidade dos dados é fator importante para todas as jurisdições participantes do CRS e objeto de avaliação pelas entidades que coordenam esses acordos internacionais. Para nosso país, as primeiras informações relativas ao ano de 2017 serão transmitidas até setembro deste ano.
A nova versão do Manual da e-Financeira já se encontra disponível para download no Portal SPED.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).