No dia 16 de setembro de 2019, a Receita Federal publicou no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) os Termos de Exclusão para empresas com débitos pendentes. As Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) receberam essas notificações de inadimplência e devem regularizar suas pendências para evitar a exclusão do Simples Nacional.
Prazo para Consultar o Termo de Exclusão
Os contribuintes podem acessar o Termo de Exclusão pelo Portal Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), utilizando certificado digital ou código de acesso. O prazo para consulta é de 45 dias a partir da disponibilização do Termo. A ciência por meio da plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais.
Como Regularizar os Débitos
Após tomar ciência do Termo de Exclusão, o contribuinte tem 30 dias para regularizar seus débitos ou contestar a exclusão. Dessa forma, eles podem optar por pagar os débitos à vista, parcelar a dívida ou fazer a compensação.
Assim, se o contribuinte quitar todos os débitos dentro do prazo, a exclusão será automaticamente cancelada. Dessa forma, a empresa permanecerá no regime do Simples Nacional sem necessidade de comparecer à Receita Federal.
Consequências da Inadimplência
Portanto, se o contribuinte não regularizar os débitos no prazo, a exclusão do regime do Simples Nacional ocorrerá a partir de 01/01/2020.
A Receita Federal notificou 738.605 devedores, com dívidas totalizando R$ 21,5 bilhões.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).
