Telefone: +55 11 4617-8070

Mail: atendimento@atvi.com.br

Endereço: R. Adib Auada, 35 - Granja Viana, Cotia - SP

Alterações Importantes na DIRF 2019

A Instrução Normativa RFB nº 1836 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 194, Seção 1, página 56, em 08/10/2018. Assim, essa norma define as regras para a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) 2019, referente ao ano-calendário de 2018. Contudo, o objetivo é assegurar que os declarantes cumpram corretamente a obrigação acessória.

Principais Alterações

A Instrução Normativa traz duas mudanças significativas:

  1. Declaração de Honorários Advocatícios de Sucumbência: Agora, será necessário declarar os beneficiários dos rendimentos de honorários advocatícios de sucumbência. Isso se aplica a pagamentos ou créditos feitos aos ocupantes de cargos descritos no Art. 27 da Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016, em processos envolvendo a União, autarquias ou fundações públicas federais.

  2. Exclusão das Pessoas Jurídicas dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos: As empresas envolvidas na organização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, conforme a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, não precisarão apresentar a DIRF 2019.

Prazos e Obrigações

A DIRF 2019 deve ser apresentada até as 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2019. Dessa forma, tanto pessoas jurídicas quanto físicas precisam entregar a declaração caso tenham pago ou creditado rendimentos sujeitos ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), mesmo que isso tenha ocorrido em apenas um mês do ano-calendário.

Além disso, a entrega deve ser feita por meio do Programa Gerador de Declarações (PGD DIRF 2019), que estará disponível no site da Receita Federal a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2019. O uso desse programa será obrigatório.

Portanto, a Receita Federal publicará o leiaute para preenchimento da DIRF 2019 por meio de um Ato Declaratório Executivo (ADE). Esse ato será emitido pela Coordenação-Geral de Fiscalização (COFIS) e orientará sobre a importação dos dados para o PGD DIRF.

 

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).

Compartilhar este artigo:

Fale Conosco

Telefone:

+(55) 11 4617-8070

Whatsapp:

Email:

atendimento@atvi.com.br

NEWSLETTER

    ATVI Consultoria em Informática - CNPJ: 12.628.557/0001-50 - Todos os direitos reservados.

    |  Política de Privacidade

    Descubra Como Transformamos o Sucesso da Vertiv com Nossas Soluções Inovadoras!

    Explore
    Drag