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RFB: Receita define condições para habilitação ao REPETRO-Industrialização

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU), nº 138, Seção 1, página 190, de 17/07/2019, a Instrução Normativa RFB nº 1901, que disciplina a aplicação do Regime Especial de Industrialização de bens destinados à exploração, ao desenvolvimento e à produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos (REPETRO-Industrialização). Esse regime foi criado no âmbito do novo Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens destinados às atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural (REPETRO).

Para ter direito aos benefícios tributários, a pessoa jurídica que aderir ao REPETRO-Industrialização deve ser fabricante de produtos que tenham como destinatário final pessoa jurídica habilitada no REPETRO ou no Regime Tributário e Aduaneiro Especial de utilização econômica de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (REPETRO-SPED). Tais regimes beneficiam empresas que atuam nas áreas de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural.

O regime prevê a desoneração de tributos para fabricantes de bens utilizados na indústria petrolífera.

Os contribuintes habilitados a utilizar o REPETRO-Industrialização podem adquirir matérias-primas e outros bens no mercado interno com suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e do IPI. Também podem importar esses insumos desonerados da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação, da COFINS-Importação e do IPI vinculado à importação.

O REPETRO-Industrialização constitui-se em alternativa à importação pela indústria do petróleo de máquinas e equipamentos prontos, o que coloca em pé de igualdade o produto nacional em relação ao importado. A partir da publicação da Instrução Normativa, os contribuintes já poderão proceder à habilitação e então usufruir do novo REPETRO-Industrialização.

Para se habilitar no novo regime, a pessoa jurídica deve comprovar sua regularidade fiscal e estar adimplente com as obrigações de entrega de sua escrituração fiscal e com o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de outras exigências previstas na Instrução Normativa.

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).

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