A Instrução Normativa RFB nº 1817, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 24 de julho de 2018, introduz mudanças significativas para o controle e a fiscalização do uso do papel imune no Brasil. Assim, essa norma regulamenta o Registro Especial (RE), que visa controlar o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, conforme prevê a Constituição Federal.
A Imunidade Tributária do Papel Imune
A Constituição Federal, no Art. 150, inciso VI, alínea “d”, estabelece imunidade tributária sobre “livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão”. Porém, essa imunidade não abrange papéis utilizados para outras finalidades. Por isso, sempre que o papel imune for desviado para outros usos, o responsável terá que pagar os tributos correspondentes e sofrerá as penalidades previstas. Contudo, o uso indevido do papel imune, ou a posse por quem não seja o fabricante, importador ou distribuidor, configura infração.
Principais Mudanças da IN RFB nº 1817/2018
Dessa forma, a Instrução Normativa RFB nº 1817 trouxe diversas alterações para reforçar o controle do papel imune e evitar fraudes. As principais modificações são:
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Comprovação de Dados e Cadastramento
Agora, as empresas precisam comprovar a conformidade de seus alvarás, incluindo endereço e atividade, com os dados informados ao solicitar o Registro Especial (RE). Isso garante que as instalações industriais e comerciais realmente atendem aos requisitos da atividade declarada. -
Autoridade Competente para Concessão do RE
A competência para conceder o RE passa a ser dos auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil (RFB). Caso seja necessário, o recurso deve ser dirigido aos delegados da unidade da RFB responsável pela jurisdição do estabelecimento. -
Renovação Periódica do Registro Especial
A norma agora exige que o RE seja renovado a cada três anos. O contribuinte deve solicitar a renovação nos mesmos termos exigidos na concessão inicial. Caso a renovação não seja solicitada, o registro será cancelado. -
Controle Diferenciado do Estoque de Papel Imune
A norma ampliou a lista de papéis classificados como imunes. As empresas que possuem o RE precisam adotar um controle de estoque diferenciado. Esse controle visa combater estratégias fraudulentas que tentam evitar o recolhimento de tributos.
Substituição da IN RFB nº 976/2009
A IN RFB nº 1817/2018 substitui a norma anterior (IN RFB nº 976/2009) e atende às disposições da Lei nº 11.945, de 2009. A atualização fortalece a fiscalização e combate ao desvio de finalidade do papel imune. Além disso, torna mais rígidos os critérios para a concessão e manutenção do RE, garantindo que o uso do papel imune se dê apenas para os fins previstos na Constituição.
Portanto, com essas alterações, a Receita Federal terá mais ferramentas para fiscalizar e evitar abusos. Assim, o aprimoramento das regras facilitará a identificação de desvios e o combate à fraude.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).