A Instrução Normativa nº 1898, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 128, Seção 1, página 54, em 05/07/2019, altera a Instrução Normativa nº 1782, de 11 de janeiro de 2018. A mudança trata do prazo para a entrega de documentos no formato digital à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB).
Redução no Prazo para Juntada de Documentos
A nova redação da norma reduz significativamente o prazo para a juntada de documentos a processos digitais ou a dossiês digitais de atendimento. Anteriormente, o prazo era de 30 dias; agora, ele foi reduzido para 3 dias úteis. Essa alteração visa agilizar o processo de análise e atender mais rapidamente as demandas dos contribuintes.
Objetivo da Alteração
O principal objetivo dessa mudança é compatibilizar a abertura do Dossiê Digital de Atendimento (DDA) por meio do Portal e-CAC com as rotinas de trabalho da área de atendimento da Receita Federal. Essa simplificação no processo de juntada de documentos deve resultar em maior eficiência no atendimento e processamento das solicitações.
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Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).