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Publicada a Nova Instrução Normativa RFB nº 1867

Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa RFB nº 1867, que altera a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009. Portanto, essa mudança traz novas diretrizes sobre a tributação previdenciária e a arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social.

Principais Mudanças e Adequações à Legislação Atual

Essas alterações buscam adaptar a instrução normativa às transformações legislativas ocorridas desde sua última atualização, em 3 de julho de 2014. Algumas das mudanças mais significativas incluem:

  • A reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017);
  • A Lei Complementar nº 150/2015, que regulamenta o contrato de trabalho do empregado doméstico;
  • A Lei nº 13.606/2018, que reduziu a alíquota da contribuição do produtor rural sobre a comercialização da produção.

Assim, essas e outras modificações exigiram ajustes para garantir que a tributação e a arrecadação sejam compatíveis com as novas normas legais.

Novos Cadastros e Sistema de Escrituração Digital

A criação de dois novos cadastros na Receita Federal, o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) e o Cadastro Nacional de Obras (CNO), também impactou as alterações. Esses cadastros substituirão o Cadastro Específico do INSS (CEI), que será descontinuado.

Além disso, mudanças no Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) exigem a explicitação de novas regras. Contudo, essas regras facilitarão o uso correto dos sistemas por parte dos contribuintes.

Pareceres da PGFN e Suas Implicações

Outras mudanças decorrem dos pareceres da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que orientam a atuação da Receita Federal. Essas orientações foram incorporadas à nova norma, refletindo a constante evolução da interpretação da legislação tributária.

Essas alterações têm como objetivo melhorar a clareza e a precisão na aplicação das normas, facilitando o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes e contribuindo para uma gestão mais eficiente das contribuições sociais.

 

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).

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