A Receita Federal do Brasil (RFB) identificou uma nova modalidade de golpe aplicado com uso do nome da Instituição. Trata-se de notificação postal falsa por meio da qual se exige pagamento de Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), para desbloqueio de valores de empréstimo junto à financeira.
Como funciona o golpe
O cidadão que contraiu ou está negociando um empréstimo ou financiamento junto a uma instituição financeira recebe, via correio, uma notificação/cobrança de IOF supostamente emitida pela RFB.
A notificação postal falsa exige pagamento de IOF para desbloqueio de valores junto à financeira.
O documento, falso, alega que o crédito/financiamento será desbloqueado mediante o recolhimento do imposto. Na correspondência, atribuída a auditor-fiscal da RFB, há dados bancários para depósito, além de assinatura falsa.
Como se proteger
A RFB informa que não fornece dados bancários para o recolhimento de tributos federais via depósito ou transferência. O recolhimento do IOF é feito exclusivamente via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Ademais, a cobrança e o recolhimento do IOF são efetuados pelo responsável tributário. Ou seja, pela instituição que conceder o crédito.
Via de regra, os golpistas cometem erros que possibilitam identificar que se trata de um golpe. Fique atento a erros de português, informações confusas ou incorretas e orientações desencontradas. Esses são alguns dos indícios de que a correspondência pode ser falsa.
Em caso de dúvidas, os contribuintes que forem vítimas desse golpe podem comparecer a uma unidade de atendimento da RFB, pessoalmente, ou enviar denúncia à Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda (MF), pela internet, clicando aqui.
Os indivíduos que aplicam o golpe − fazendo-se passar por servidores da RFB − poderão responder pelos crimes de estelionato, falsidade ideológica e falsa identidade, podendo responder, ainda, pelos danos causados à imagem da Instituição e do próprio servidor indevidamente envolvido.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).