Atenção ao Prazo para Evitar Multas
Na próxima quarta-feira, 28 de fevereiro, termina o prazo para a entrega da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), referente a operações realizadas em janeiro de 2018. É obrigatório declarar as operações em espécie que envolvam valores iguais ou superiores a R$30 mil.
As informações devem ser enviadas por meio de um formulário eletrônico específico. Esse formulário, chamado DME, deve ser preenchido conforme a Instrução Normativa RFB nº 1761, de 20 de novembro de 2017.
Entrega da DME e Consequências de Atrasos
Você deve enviar a DME para a Receita Federal do Brasil (RFB) até as 23h59min59s do último dia útil do mês seguinte ao recebimento dos valores em espécie. Caso não cumpra o prazo, ou se houver erros e omissões, você poderá ser multado. Além disso, pode haver represálias legais, como a acusação de lavagem de dinheiro.
Instituições financeiras reguladas pelo Banco Central do Brasil (BACEN) não precisam enviar a DME.
O Manual da DME está disponível no site da Receita Federal do Brasil (RFB). Clique aqui para acessar o DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).