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Regras para Consolidação de Débitos Previdenciários

Em 03/08/2018, o Diário Oficial da União (DOU), nº 149, Seção 1, página 38, publicou a Instrução Normativa RFB nº 1822, de 2 de agosto de 2018. Essa instrução estabelece as regras que os contribuintes devem seguir para prestar informações e consolidar débitos previdenciários no Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). O PERT foi criado pela Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017, e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1711, de 16 de junho de 2017.

O Art. 4º, § 3º, da IN RFB nº 1711/2017 determina que, após a formalização do requerimento de adesão ao PERT, a Receita Federal do Brasil (RFB) divulgará, por meio de ato normativo e em seu site, o prazo para que o contribuinte apresente as informações necessárias.

Objetivo da IN RFB nº 1822/2018

A IN RFB nº 1822/2018 tem o objetivo de garantir o cumprimento dessa determinação, especificamente para os débitos previdenciários. Ela define as regras que os contribuintes devem seguir para prestar as informações no prazo de 6 a 31 de agosto de 2018. A consolidação das informações sobre outros débitos ocorrerá em uma etapa posterior.

Durante esse período, os contribuintes devem fornecer as seguintes informações:

  1. O número de prestações;
  2. Os créditos que o contribuinte utilizará para quitar parte da dívida;
  3. Os débitos que o contribuinte deseja incluir no programa.

Essas ações visam simplificar e agilizar a regularização das pendências fiscais. Assim, os contribuintes poderão resolver suas dívidas com maior rapidez e eficiência, conforme a legislação fiscal vigente.

 

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).

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