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Consulta Pública RFB nº 7/2018

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Consulta Pública RFB nº 7/2018 no dia 16 de novembro de 2018. Ela apresenta uma Instrução Normativa que define o procedimento para imputação de responsabilidade tributária. O objetivo dessa consulta é corrigir lacunas na legislação tributária existente e garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa para os contribuintes. Para acessar o documento completo, clique aqui.

Objetivos da Instrução Normativa e a Necessidade de Transparência Fiscal

A principal intenção da Consulta Pública é proporcionar maior clareza sobre como a RFB irá aplicar a responsabilidade tributária. O texto busca garantir que todos os sujeitos passivos, ou seja, os contribuintes, saibam exatamente como proceder em casos de imputação de responsabilidade. Além disso, a RFB deseja uniformizar seus procedimentos, permitindo que os contribuintes possam se defender de forma adequada e transparente.

A transparência é fundamental nesse contexto, pois assegura que a atuação da Receita Federal seja consistente e previsível, evitando desigualdades no tratamento entre diferentes contribuintes e unidades da RFB.

O Procedimento de Imputação de Responsabilidade Tributária

Conforme o parágrafo único do Art. 1º da Instrução Normativa, a imputação de responsabilidade tributária envolve dois conceitos-chave:

  1. Regra-matriz de incidência tributária: Define os fatos que geram a obrigação tributária.
  2. Regra-matriz de responsabilidade tributária: Estabelece quem é responsável pelo cumprimento da obrigação.

A imputação de responsabilidade ocorre quando a RFB atribui a responsabilidade tributária a um terceiro que não figura, originalmente, na relação tributária como contribuinte ou substituto tributário.

A Lacuna nos Procedimentos e a Necessidade de Alterações

Embora a Portaria RFB nº 2284/2010 já regule procedimentos para casos de pluralidade de sujeitos passivos na mesma obrigação tributária, ela não cobre todas as situações possíveis. Essa lacuna resultou em tratamento desigual em diferentes unidades da Receita Federal. Agora, a nova minuta visa corrigir essa falha, criando um procedimento mais claro e sistematizado para as seguintes situações:

  1. Lançamento de ofício – O procedimento permanece o mesmo da Portaria nº 2284/2010.
  2. Despacho decisório que não homologou Declaração de Compensação (DCOMP) – A imputação de responsabilidade ocorrerá aqui também.
  3. Processo Administrativo Fiscal (PAF) – Quando o processo estiver em andamento, conforme o Decreto nº 70.235/1972, antes do julgamento em primeira instância.
  4. Decisão definitiva no PAF – A imputação ocorrerá antes da inscrição em dívida ativa.
  5. Crédito tributário confessado – Quando o crédito for confessado em declaração constitutiva.

Garantia de Defesa: O Contraditório e a Ampla Defesa

Em todos os casos mencionados, a minuta de norma assegura que o sujeito passivo tenha o direito ao contraditório e à ampla defesa. O contribuinte poderá se manifestar e contestar a imputação de responsabilidade tributária antes que a decisão final seja tomada. Essa medida visa proteger os direitos dos contribuintes e garantir um processo justo.

Diferença de Procedimento: Quando o Rito Muda

O procedimento a ser seguido varia conforme a natureza da situação.

  • Lançamento de ofício e despacho decisório: Para essas situações, o rito segue o Decreto nº 70.235/1972, pois ainda não houve uma decisão definitiva. A responsabilidade tributária será analisada conjuntamente com o ato decisório.
  • Decisão definitiva e crédito confessado: Aqui, aplica-se o rito da Lei nº 9.784/1999, uma vez que o crédito tributário já foi constituído de forma definitiva.

Julgamento e Recurso: A Última Instância

O julgamento da imputação de responsabilidade tributária será conduzido pelo chefe da unidade responsável. Essa análise ocorrerá após a verificação do auditor-fiscal, que é a autoridade encarregada de propor a imputação. Caso o contribuinte não concorde com a decisão, ele poderá recorrer ao Superintendente, que realizará uma análise final do caso.

Conclusão: Garantia de Processo Justo e Transparente

As novas normas visam trazer maior transparência e equidade ao processo de imputação de responsabilidade tributária. A Receita Federal, ao sistematizar os procedimentos e garantir o contraditório e a ampla defesa, oferece aos contribuintes a oportunidade de se defender e contestar de maneira clara e justa qualquer imputação de responsabilidade tributária.

 

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).

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