A Receita Federal (RFB) publicou, em 25 de outubro de 2023, a Instrução Normativa RFB nº 2.164. Ela define as regras para o envio de informações sobre transações no mercado financeiro e de capitais. O programa ReVar será a ferramenta oficial para apuração do Imposto de Renda sobre operações de renda variável realizadas por pessoas físicas.
O ReVar funcionará como uma calculadora oficial, automatizando a apuração dos impostos devidos nessas transações. Ele está sendo desenvolvido pela RFB em parceria com a Bolsa de Valores (B3). Com isso, o processo de apuração de ganhos e cálculo do imposto será mais simples e eficiente.
Atualmente, mais de 5,3 milhões de CPFs estão registrados na B3. Esse número pode crescer, principalmente entre os 17,7 milhões de brasileiros com contas de poupança superiores a R$ 10 mil. O ReVar faz parte de um esforço conjunto entre a RFB e a B3, com o objetivo de promover um ambiente de negócios mais seguro e transparente.
O ReVar estará disponível no e-CAC para contribuintes que autorizarem o compartilhamento de informações pela B3. O cronograma de implementação é o seguinte:
- De janeiro a março de 2024: A primeira versão será usada para testes e validação de regras.
- A partir de abril de 2024: Estará disponível para investidores do mercado à vista, que não realizam operações de empréstimo de ativos nem com ouro financeiro.
- A partir de janeiro de 2025: A ferramenta incluirá também operações de liquidação futura.
Além de calcular o imposto devido, o ReVar emitirá o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em tempo real e permitirá o pré-preenchimento automático da Declaração de Imposto de Renda. Esse serviço facilitará o cumprimento das obrigações fiscais e promoverá maior transparência e segurança jurídica no setor.
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