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RFB prorroga prazo para autorregularização incentivada de débitos decorrentes de exclusões efetuadas em desacordo com o art. 30 da Lei 12.97

Prazo Prorrogado para Autorregularização de Débitos Tributários

Na última terça-feira (30), a Receita Federal (RF) anunciou a prorrogação do prazo para autorregularização de débitos tributários relacionados a exclusões que não atendiam ao artigo 30 da Lei nº 12.973/2014. O novo prazo foi estendido de 30 de abril para 31 de maio de 2024.


Norma e Impacto no Regime de Tributação

Essa norma regula o tratamento tributário das subvenções para investimentos e impacta a apuração do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas sob o regime de lucro real. A prorrogação visa garantir que as empresas possam se regularizar sem enfrentar penalidades.


Uso Indevido e Necessidade de Regularização

A Receita Federal observou que algumas empresas estavam utilizando indevidamente a exclusão de receitas de subvenções para investimentos. Com o objetivo de corrigir essa situação, a Receita Federal publicou uma Instrução Normativa, que detalha os procedimentos de autorregularização. Dessa forma, as empresas podem corrigir suas falhas sem sofrer penalidades.


Decisões Judiciais e Extensão do Prazo

Além disso, em 22 de abril, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu decisões sobre o Recurso Especial nº 1.945.110/RS, Tema Repetitivo nº 1.182. Essas decisões rejeitaram os recursos dos contribuintes relacionados à exclusão de benefícios fiscais do ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL. Essas decisões impactaram a prorrogação do prazo, agora estendido até 31 de maio de 2024.


Como Realizar a Autorregularização

Para realizar a autorregularização, as empresas devem seguir o processo digital no e-CAC. O processo está disponível na seção “Legislação e Processo” por meio do serviço “Requerimentos Web”. A Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022, fornece todas as orientações detalhadas para este procedimento.


Conclusão: Oportunidade de Regularização

Com a prorrogação do prazo, as empresas têm uma nova oportunidade para corrigir seus débitos tributários. Ao seguir os procedimentos estabelecidos pela Receita Federal, é possível regularizar a situação e evitar problemas no futuro. Portanto, é importante que as empresas aproveitem esse prazo adicional para garantir sua conformidade tributária e evitar penalidades.

 

Leitura da integra da notícia: Portal Contábeis

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