A Receita Federal prorrogou até o dia 31 de agosto as medidas temporárias adotadas devido à pandemia de COVID-19. Essas medidas, estabelecidas pela Portaria RFB nº 543 de 20/03/2020, tratam do atendimento presencial e de diversos procedimentos administrativos. A prorrogação foi publicada na Portaria RFB nº 4105 em 30 de julho de 2020, no Diário Oficial da União (DOU).
Procedimentos Administrativos Suspensos
Até o dia 31 de agosto, os seguintes procedimentos administrativos continuam suspensos:
- Emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos.
- Exclusão de contribuinte de parcelamento devido à inadimplência de parcelas.
Atendimento Presencial
O atendimento presencial nas unidades da Receita Federal ficará restrito até 31 de agosto e ocorrerá apenas mediante agendamento prévio obrigatório. Esses serviços presenciais estão limitados a:
- Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
- Cópia de documentos relacionados à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) – Beneficiário.
- Parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet.
- Procuração RFB.
- Protocolo de processos relativos a:
- Análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.
- Análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural.
- Análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil.
- Retificações de pagamento.
- Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Suspensão de Prazo e Retorno ao Normal
O prazo para o atendimento das intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e a apresentação de contestação às Notificações de Lançamento, também da Malha Fiscal PF, estão prorrogados até 31 de agosto. Além disso, a análise de Pedididos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso e Declarações de Compensação também teve os prazos estendidos.
A emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito desses pedidos, que estava suspensa, retoma sua normalidade. Contudo, os contribuintes não serão prejudicados, pois o prazo para impugnação desses atos está suspenso até 31 de agosto.
Atendimento Digital e Casos Excepcionais
Se o serviço desejado não estiver entre os relacionados para atendimento presencial, o interessado deve realizar o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), disponível na página da Receita Federal na internet. Em casos excepcionais, o chefe da unidade poderá autorizar o atendimento presencial.
As restrições no fluxo de contribuintes nas unidades da Receita Federal visam à proteção tanto dos contribuintes quanto dos servidores, garantindo a segurança de todos durante a pandemia.
Fonte: Receita Federal.