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Prorrogação das Medidas Temporárias da Receita Federal

A Receita Federal prorrogou até o dia 31 de agosto as medidas temporárias adotadas devido à pandemia de COVID-19. Essas medidas, estabelecidas pela Portaria RFB nº 543 de 20/03/2020, tratam do atendimento presencial e de diversos procedimentos administrativos. A prorrogação foi publicada na Portaria RFB nº 4105 em 30 de julho de 2020, no Diário Oficial da União (DOU).

Procedimentos Administrativos Suspensos

Até o dia 31 de agosto, os seguintes procedimentos administrativos continuam suspensos:

  • Emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos.
  • Exclusão de contribuinte de parcelamento devido à inadimplência de parcelas.

Atendimento Presencial

O atendimento presencial nas unidades da Receita Federal ficará restrito até 31 de agosto e ocorrerá apenas mediante agendamento prévio obrigatório. Esses serviços presenciais estão limitados a:

  • Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
  • Cópia de documentos relacionados à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) – Beneficiário.
  • Parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet.
  • Procuração RFB.
  • Protocolo de processos relativos a:
    • Análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.
    • Análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural.
    • Análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil.
    • Retificações de pagamento.
    • Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Suspensão de Prazo e Retorno ao Normal

O prazo para o atendimento das intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e a apresentação de contestação às Notificações de Lançamento, também da Malha Fiscal PF, estão prorrogados até 31 de agosto. Além disso, a análise de Pedididos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso e Declarações de Compensação também teve os prazos estendidos.

A emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito desses pedidos, que estava suspensa, retoma sua normalidade. Contudo, os contribuintes não serão prejudicados, pois o prazo para impugnação desses atos está suspenso até 31 de agosto.

Atendimento Digital e Casos Excepcionais

Se o serviço desejado não estiver entre os relacionados para atendimento presencial, o interessado deve realizar o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), disponível na página da Receita Federal na internet. Em casos excepcionais, o chefe da unidade poderá autorizar o atendimento presencial.

As restrições no fluxo de contribuintes nas unidades da Receita Federal visam à proteção tanto dos contribuintes quanto dos servidores, garantindo a segurança de todos durante a pandemia.


Fonte: Receita Federal.

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