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Novo Processo de Importação: A Implementação da DUIMP

O que é a DUIMP e como ela simplifica a importação

A Declaração Única de Importação (DUIMP) é o novo documento eletrônico utilizado no processo de importação. Ele reúne informações de diversas áreas, como a aduaneira, administrativa, comercial, financeira, fiscal e logística, que caracterizam a operação de importação. A implementação da DUIMP foi regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1833, de 25 de setembro de 2018, e pela Portaria COANA nº 77, de 26 de setembro de 2018.

Com o registro de duas DUIMPs pelas empresas EMBRAER S.A. e 3M do Brasil Ltda. no Portal Único de Comércio Exterior (SISCOMEX), no dia 3 de outubro de 2018, iniciou-se o projeto-piloto do novo processo de importação.

Etapas e Benefícios do Novo Processo de Importação

A DUIMP é um dos marcos do novo processo de importação, que visa principalmente à simplificação e desburocratização dos procedimentos aduaneiros. Ao digitalizar a documentação e unificar informações, o novo sistema permite maior agilidade, reduzindo tanto o tempo quanto os custos para os operadores privados e órgãos de controle.

Esse processo está sendo implantado de forma gradual, com entregas progressivas no Portal SISCOMEX. A cada nova funcionalidade implementada, o sistema se torna mais eficiente, agregando valor às operações. A estratégia também permite uma forte participação do setor privado, garantindo atualizações frequentes do sistema para atender a novas demandas e tecnologias.

Além disso, o novo sistema contribui para um ambiente de negócios mais competitivo, beneficiando as empresas brasileiras no comércio internacional.

O Projeto-Piloto e o Acompanhamento pela Receita Federal

Durante o projeto-piloto, a Receita Federal do Brasil (RFB) acompanhará todas as operações. Empresas certificadas como Operador Econômico Autorizado (OEA), nas categorias Pleno e Conformidade Nível 2, poderão participar do piloto. Importadores que operem por conta dessas empresas também estarão envolvidos nas operações.

No estágio inicial, as operações serão limitadas ao modal aquaviário, com o recolhimento integral dos tributos federais incidentes. Essas operações terão controle exclusivamente aduaneiro, sem a necessidade de anuências de outros órgãos. Isso facilitará a agilidade no processo e promoverá uma redução significativa na burocracia envolvida.

O projeto-piloto representa um grande avanço no processo de importação, com o objetivo de otimizar a logística e tornar as operações mais competitivas no cenário global.

 

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).

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