O que é a DUIMP e como ela simplifica a importação
A Declaração Única de Importação (DUIMP) é o novo documento eletrônico utilizado no processo de importação. Ele reúne informações de diversas áreas, como a aduaneira, administrativa, comercial, financeira, fiscal e logística, que caracterizam a operação de importação. A implementação da DUIMP foi regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1833, de 25 de setembro de 2018, e pela Portaria COANA nº 77, de 26 de setembro de 2018.
Com o registro de duas DUIMPs pelas empresas EMBRAER S.A. e 3M do Brasil Ltda. no Portal Único de Comércio Exterior (SISCOMEX), no dia 3 de outubro de 2018, iniciou-se o projeto-piloto do novo processo de importação.
Etapas e Benefícios do Novo Processo de Importação
A DUIMP é um dos marcos do novo processo de importação, que visa principalmente à simplificação e desburocratização dos procedimentos aduaneiros. Ao digitalizar a documentação e unificar informações, o novo sistema permite maior agilidade, reduzindo tanto o tempo quanto os custos para os operadores privados e órgãos de controle.
Esse processo está sendo implantado de forma gradual, com entregas progressivas no Portal SISCOMEX. A cada nova funcionalidade implementada, o sistema se torna mais eficiente, agregando valor às operações. A estratégia também permite uma forte participação do setor privado, garantindo atualizações frequentes do sistema para atender a novas demandas e tecnologias.
Além disso, o novo sistema contribui para um ambiente de negócios mais competitivo, beneficiando as empresas brasileiras no comércio internacional.
O Projeto-Piloto e o Acompanhamento pela Receita Federal
Durante o projeto-piloto, a Receita Federal do Brasil (RFB) acompanhará todas as operações. Empresas certificadas como Operador Econômico Autorizado (OEA), nas categorias Pleno e Conformidade Nível 2, poderão participar do piloto. Importadores que operem por conta dessas empresas também estarão envolvidos nas operações.
No estágio inicial, as operações serão limitadas ao modal aquaviário, com o recolhimento integral dos tributos federais incidentes. Essas operações terão controle exclusivamente aduaneiro, sem a necessidade de anuências de outros órgãos. Isso facilitará a agilidade no processo e promoverá uma redução significativa na burocracia envolvida.
O projeto-piloto representa um grande avanço no processo de importação, com o objetivo de otimizar a logística e tornar as operações mais competitivas no cenário global.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).