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Alterações na Instrução Normativa RFB nº 1834/2018

No Diário Oficial da União (DOU), nº 188, Seção 1, página 38, de 28/09/2018, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1834. Ela modifica a Instrução Normativa RFB nº 1598, de 09/12/2015. As mudanças afetam principalmente os intervenientes que podem ser certificados como Operador Econômico Autorizado (OEA), além de revisar os requisitos de admissibilidade e a elegibilidade no Programa OEA.

Principais Alterações no Programa OEA

Essas alterações buscam alinhar a IN RFB nº 1598/2015 à legislação nacional e às diretrizes internacionais. O objetivo é simplificar a negociação dos Acordos de Reconhecimento Mútuo do Programa OEA.

A mudança mais importante exclui os despachantes aduaneiros do rol de intervenientes que poderiam ser certificados como OEA. Essa decisão ocorre após um aumento de litígios administrativos e judiciais. Nos processos, argumenta-se que os benefícios do programa à categoria dos despachantes configurariam regulamentação ou restrições à profissão.

Dessa forma, esse conflito vai contra a filosofia do Programa OEA, que deve ser baseado na adesão voluntária. A polêmica prejudica também a negociação de Acordos de Reconhecimento Mútuo. Por isso, foi necessária a exclusão dessa categoria.

Outra mudança relevante diz respeito ao artigo sobre operações indiretas. Agora, o texto esclarece o período que deve ser considerado na análise de certificação e no monitoramento de operadores já certificados.

Além disso, a alteração no critério de Elegibilidade de Gerenciamento de Risco e no Anexo II tem o objetivo de alinhar os procedimentos do OEA brasileiro com os de outros países. Isso facilitará a assinatura de Acordos de Reconhecimento Mútuo entre o Brasil e essas nações.

Por fim, a alteração na legislação sobre o uso da Logomarca OEA visa atualizar o texto, que ainda se referia a uma Portaria já revogada.

Portanto, essas mudanças são importantes para fortalecer o Programa OEA. Elas garantem que o programa continue atendendo às exigências internacionais e aprimorem a integração do Brasil no comércio global.

 

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).

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