A Receita Federal do Brasil (RFB) comunica a todos os interessados que a primeira entrega das informações com criptoativos, relativas às operações realizadas em agosto, deve ser efetuada até 30 de setembro.
As informações podem ser prestadas mediante o preenchimento de formulário online, ou por intermédio da entrega de arquivo de dados, de acordo com leiaute especificado no Ato Declaratório Executivo COPES nº 5, de 30 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial da União (DOU), nº 169, Seção 1, página 43, de 02/09/2019.
Foram disponibilizadas, no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), funcionalidades que permitem às pessoas físicas, às pessoas jurídicas e às exchanges o cumprimento da obrigação.
A primeira entrega das informações com criptoativos refere-se a informações das operações realizadas no mês de agosto.
É importante lembrar que a periodicidade de entrega é mensal, relativas às operações realizadas no mês antecedente.
Devem entregar as informações:
a) Exchanges nacionais: Exchanges são pessoas jurídicas que oferecem serviços referentes a operações
realizadas com criptoativos, inclusive intermediação, negociação ou custódia.
b) Pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no Brasil que não utilizaram exchanges ou que utilizaram
exchanges sediadas no exterior, desde que o valor mensal das operações tenha ultrapassado R$ 30 mil.
Entre as informações a serem enviadas, destacam-se a identificação dos titulares da operação, o valor da transação em reais, a quantidade de criptoativos comercializada e a data da operação.
As funcionalidades recém-disponibilizadas no (e-CAC) podem ser acessadas seguindo os seguintes passos:
Acessar o (e-CAC).
Escolher “Cobrança e Fiscalização”.
Escolher “Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados”.
Para acessar a Instrução Normativa, os leiautes e o manual de preenchimento, clique aqui.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).