A partir de agosto deste ano, pessoas físicas, jurídicas e corretoras que realizarem operações com criptoativos terão que informar essas transações à Receita Federal do Brasil (RFB). O Bitcoin e outras moedas virtuais se tornaram bastante populares, mas as novas regras se aplicam a todas as criptomoedas.
Nos últimos anos, vários países intensificaram a fiscalização sobre as operações com criptoativos. Essa medida ocorreu após a descoberta de que grupos criminosos estavam utilizando criptomoedas para lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, financiamento ao tráfico de armas e até terrorismo. Isso acontece porque as transações em criptomoedas podem ser feitas de maneira anônima e fora do sistema financeiro tradicional, facilitando a ação de quadrilhas.
Um caso emblemático foi o ataque cibernético de 2017 a hospitais no Reino Unido. Os hackers bloquearam os sistemas dos hospitais e exigiram um resgate em criptomoedas, que são mais difíceis de rastrear do que pagamentos tradicionais.
Quem Deve Declarar e Como Funciona
A Instrução Normativa RFB nº 1888, publicada no Diário Oficial da União em 07/05/2019, estabelece as novas regras de declaração. A seguir, explicamos quem precisa declarar e como funciona a obrigação:
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Exchanges no Brasil: As corretoras (Exchanges) domiciliadas no Brasil devem informar todas as transações realizadas em suas plataformas, sem limite de valor.
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Exchanges no Exterior e Transações Diretas: Quando as operações ocorrerem diretamente entre pessoas físicas ou jurídicas, sem intermediários, as próprias partes devem fazer a declaração. Nesse caso, a obrigação surge sempre que o valor total das transações mensais ultrapassar R$ 30 mil.
Informações Necessárias para a Declaração
As pessoas físicas e jurídicas precisam informar as seguintes informações para a Receita Federal:
- Data da operação
- Tipo de operação realizada
- Titulares envolvidos na transação
- Criptoativos utilizados
- Quantidade de criptoativos negociados
- Valor da operação em reais
- Valor das taxas de serviço cobradas, se houver
A Instrução Normativa também define as multas para quem não informar corretamente ou dentro do prazo estabelecido.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).
