Telefone: +55 11 4617-8070

Mail: atendimento@atvi.com.br

Endereço: R. Adib Auada, 35 - Granja Viana, Cotia - SP

Novas Regras de Declaração de Operações com Criptoativos

A partir de agosto deste ano, pessoas físicas, jurídicas e corretoras que realizarem operações com criptoativos terão que informar essas transações à Receita Federal do Brasil (RFB). O Bitcoin e outras moedas virtuais se tornaram bastante populares, mas as novas regras se aplicam a todas as criptomoedas.

Nos últimos anos, vários países intensificaram a fiscalização sobre as operações com criptoativos. Essa medida ocorreu após a descoberta de que grupos criminosos estavam utilizando criptomoedas para lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, financiamento ao tráfico de armas e até terrorismo. Isso acontece porque as transações em criptomoedas podem ser feitas de maneira anônima e fora do sistema financeiro tradicional, facilitando a ação de quadrilhas.

Um caso emblemático foi o ataque cibernético de 2017 a hospitais no Reino Unido. Os hackers bloquearam os sistemas dos hospitais e exigiram um resgate em criptomoedas, que são mais difíceis de rastrear do que pagamentos tradicionais.

Quem Deve Declarar e Como Funciona

A Instrução Normativa RFB nº 1888, publicada no Diário Oficial da União em 07/05/2019, estabelece as novas regras de declaração. A seguir, explicamos quem precisa declarar e como funciona a obrigação:

  • Exchanges no Brasil: As corretoras (Exchanges) domiciliadas no Brasil devem informar todas as transações realizadas em suas plataformas, sem limite de valor.

  • Exchanges no Exterior e Transações Diretas: Quando as operações ocorrerem diretamente entre pessoas físicas ou jurídicas, sem intermediários, as próprias partes devem fazer a declaração. Nesse caso, a obrigação surge sempre que o valor total das transações mensais ultrapassar R$ 30 mil.

Informações Necessárias para a Declaração

As pessoas físicas e jurídicas precisam informar as seguintes informações para a Receita Federal:

  • Data da operação
  • Tipo de operação realizada
  • Titulares envolvidos na transação
  • Criptoativos utilizados
  • Quantidade de criptoativos negociados
  • Valor da operação em reais
  • Valor das taxas de serviço cobradas, se houver

A Instrução Normativa também define as multas para quem não informar corretamente ou dentro do prazo estabelecido.

 

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).

Compartilhar este artigo:

Fale Conosco

Telefone:

+(55) 11 4617-8070

Whatsapp:

Email:

atendimento@atvi.com.br

NEWSLETTER

    ATVI Consultoria em Informática - CNPJ: 12.628.557/0001-50 - Todos os direitos reservados.

    |  Política de Privacidade

    Descubra Como Transformamos o Sucesso da Vertiv com Nossas Soluções Inovadoras!

    Explore
    Drag