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Novos Serviços no Portal e-CAC a partir de 15/04

A partir de hoje, 15/04, novos serviços estão disponíveis no Portal e-CAC. Dessa forma, além do serviço inicialmente previsto, agora é possível realizar a entrega de formulários, comunicados, requerimentos, recursos e outros documentos relacionados a diversas áreas. Entre os novos serviços, destacam-se:

  • Regime Aduaneiro Especial de Exportação e Importação de bens para atividades de Pesquisa e Lavra das Jazidas de Petróleo e Gás Natural (REPETRO).
  • Requerimento de registro especial para produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas.
  • Termo de Opção pelo Regime Especial de Tributação (RET) e termo de constituição de patrimônio de afetação para incorporações imobiliárias.
  • Requerimento de Admissão Temporária (RAT).
  • Certificado de Operador Econômico Autorizado (OEA).

Novidade: Interação no Processo Administrativo via e-CAC

Outra novidade importante é a possibilidade de o solidário ou subsidiário arrolado em auto de infração interagir diretamente no processo administrativo por meio do e-CAC. Contudo, isso facilita a gestão dos processos e amplia a transparência nas interações entre os contribuintes e a Receita Federal.

Entrega de Documentos em Formato Digital

Assim, a entrega de documentos em formato digital via Portal e-CAC é obrigatória para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado. Portanto, para os demais contribuintes, ou no caso de indisponibilidade dos sistemas informatizados da Receita Federal, os documentos devem ser entregues de forma presencial nas unidades da RFB.

Resultados do Novo Sistema

Dessa forma, a RFB informou que, apenas no primeiro mês de funcionamento do Dossiê Digital de Atendimento (DDA), mais de 7.100 atendimentos foram realizados à distância. Com isso, o processo dispensa o agendamento prévio e o deslocamento para unidades presenciais, oferecendo uma alternativa mais prática e ágil para os contribuintes.

Primeira Etapa: Certidão Negativa de Débitos

Portanto, na primeira etapa da nova funcionalidade, anunciada em 14/03, o serviço de Certidão Negativa de Débitos (Certidão Conjunta) foi disponibilizado para pessoas jurídicas e físicas que possuem certificação digital.

 

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).

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