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Receita Federal libera consulta aos contribuintes “A” do piloto do Receita Sintonia e anuncia aperfeiçoamentos do programa – RFB

A Receita Federal liberou, a partir desta segunda-feira (2 de junho de 2025), a nova rodada de classificações do piloto do programa Receita Sintonia. Agora, além das 321.419 pessoas jurídicas já classificadas como “A+”, outras 910.834 empresas que atingiram o grau “A” também podem consultar seu detalhamento de conformidade.

As informações estão disponíveis no portal de negócios da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios — Redesim, facilitando o acesso e promovendo mais transparência sobre o desempenho fiscal das empresas.

Receita Sintonia cresce e reforça incentivo à conformidade tributária

Desde o lançamento do programa, em fevereiro de 2025, o número de empresas com grau máximo de conformidade mais que dobrou. Na primeira classificação, a Receita Federal apontou 162 mil empresas como “A+”. Quatro meses depois, o total saltou para 321.419 — um aumento expressivo de 98%, com a entrada de 159.457 novas empresas nesse grupo.

Além disso, a Receita classificou 910.834 contribuintes como grau “A”, que corresponde a um índice de conformidade superior a 97%. Com isso, o programa já contempla 1,232 milhão de pessoas jurídicas, que podem acessar sua classificação detalhada e obter vantagens específicas no relacionamento com o Fisco.

A nova classificação trouxe também uma atualização no período de apuração, que agora vai de janeiro de 2022 a janeiro de 2025. Assim, os meses de 2021 deixam de ser considerados, conforme estabelece a Portaria RFB nº 511/2025.

Outra mudança importante está na fonte dos dados utilizados a partir de janeiro de 2025. A Receita passou a considerar informações do novo Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) da DCTFWeb mensal, substituindo a antiga Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

Esses dados impactam diretamente os indicadores de:

  • Assiduidade e pontualidade de entrega de declarações;

  • Consistência das informações entre DCTF, ECF e EFD-Contribuições;

  • Adimplência no pagamento de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins.

Quem participa do Receita Sintonia?

Atualmente, o piloto do programa abrange:

  • Pessoas jurídicas ativas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado;

  • Entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas do IRPJ e da CSLL.

O Receita Sintonia busca estimular a autorregularização e o cumprimento voluntário das obrigações tributárias e aduaneiras. Empresas bem classificadas se tornam elegíveis a uma série de benefícios.

Entre eles, destaca-se a possibilidade de ingresso no Procedimento de Consensualidade Fiscal (Receita de Consenso) — um modelo voltado à prevenção e resolução de conflitos tributários. Essa medida se aplica exclusivamente a contribuintes com classificação elevada nos Programas de Estímulo à Conformidade.

Como consultar a sua classificação?

  • Empresas com classificação “A+” podem consultar a relação pública diretamente no portal do Receita Sintonia.

  • Empresas classificadas como “A+” ou “A” podem acessar o detalhamento individual da sua pontuação via Redesim.

  • Caso desejem, os contribuintes podem avaliar o piloto do programa por meio de requerimento, protocolado no Portal de Serviços Digitais da Receita Federal.

Por que essa classificação importa?

Ter uma boa classificação no Receita Sintonia pode facilitar o relacionamento com o Fisco, reduzir o risco de autuações e abrir portas para programas de conformidade avançada. Além disso, empresas bem avaliadas demonstram maior compromisso com a regularidade fiscal, o que pode gerar vantagens até mesmo em licitações e negociações comerciais.

UF

Qtde. A+

SP

114.003

MG

35.801

RS

33.440

RJ

29.329

SC

26.156

PR

25.701

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8.701

GO

7.433

PE

6.544

ES

6.233

CE

5.607

DF

5.235

MT

4.576

PB

2.741

MS

2.663

RN

2.202

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1.842

SE

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PI

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RO

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AL

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Leitura da integra da notícia: RFB

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