A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 1917 no Diário Oficial da União (DOU), nº 247, Seção 1, página 89, em 23/12/2019. Essa norma visa aprimorar o atendimento virtual, tornando-o mais ágil e eficiente.
Alterações na Norma
A IN RFB nº 1917/2019 altera a Instrução Normativa RFB nº 1751, de 16 de outubro de 2017. A principal mudança é a eliminação da exigência de documentos originais ou cópias autenticadas para as pessoas que recebem poderes pela Procuração RFB ou Procuração Eletrônica. Agora, basta apresentar os documentos do outorgante.
Além disso, a norma esclarece que a representação feita pelo dirigente da unidade matriz de uma empresa vale para os processos digitais das filiais. Nos casos de sucessão ou incorporação empresarial, a representação se aplica aos processos digitais das empresas envolvidas.
Expansão dos Serviços da RFB
A IN RFB nº 1917/2019 amplia os serviços oferecidos pela RFB na internet. A norma anterior se limitava aos serviços do Atendimento Virtual no Portal e-CAC. Agora, a nova norma inclui a “Lista de Serviços”, que abrange também outras funcionalidades disponíveis no site oficial da Receita Federal (receita.economia.gov.br).
Essas mudanças melhoram a interação entre o cidadão e a Receita Federal, tornando o atendimento mais rápido e acessível. A norma facilita o acesso aos serviços, garantindo maior eficiência e simplicidade para os contribuintes.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).
