Foi publicada, hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa RFB nº 1892, de 14 de maio de 2019, que realiza uma correção importante no PGD DIRF 2019. A mudança diz respeito ao ano de ocorrência da situação especial de pessoas jurídicas em liquidação, incorporação, fusão ou cisão total. O novo texto da Instrução Normativa altera o ano de ocorrência, que passou a ser 2019, e não mais 2018, como estava indicado na redação anterior (IN RFB nº 1836, de 03/10/2018).
Impacto da Correção na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)
A correção afeta principalmente empresas extintas em 2019, que passaram por liquidação, incorporação, fusão ou cisão total. A Receita Federal do Brasil esclarece que é fundamental a utilização do PGD DIRF 2019 para essas situações. Caso a informação esteja incorreta na DIRF, isso pode gerar problemas, como retenção de declarações do Imposto de Renda das Pessoas Físicas na malha fiscal.
É importante que os declarante verifiquem os avisos exibidos no extrato de processamento da DIRF, já que informações inconsistentes podem acarretar multas e erros fiscais. A Receita Federal alerta que a correção antecipada das declarações pode evitar lançamento de ofício e o consequente pagamento de penalidades.
Fonte: Receita Federal.
