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RFB estabelece novas regras sobre a atualização da GFIP

Alterações Importantes no Sistema SEFIP e na GFIP

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 246, Seção 1, página 84, em 24/12/2020, a Instrução Normativa RFB nº 1999. Esta norma, datada de 23 de dezembro de 2020, traz mudanças significativas sobre a atualização das versões do Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP). Com isso, não será mais necessário editar novos atos normativos para atualizar o SEFIP ou modificar regras da Guia de Recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de Informações à Previdência Social (GFIP).

Agora, as atualizações de versões e qualquer nova regra de preenchimento da GFIP e do SEFIP serão divulgadas diretamente no Manual GFIP/SEFIP. Esse procedimento elimina a necessidade de criação de novos atos normativos. As mudanças e inovações serão exclusivamente descritas neste Manual, que está disponível nos sites da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal) e da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br).


Fonte: Receita Federal.

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