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RFB esclarece instruções para emissão de DARF Avulso no caso de não-fechamento completo da folha no eSocial ou dificuldades no fechamento da EFD-Reinf

A Receita Federal do Brasil (RFB) orienta que, se uma empresa não conseguir finalizar o fechamento da folha de pagamento no eSocial ou enfrentar dificuldades no processamento da EFD-Reinf, ela poderá emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) Avulso. Com isso, a empresa poderá recolher as contribuições previdenciárias que não foram incluídas na DCTFWeb, utilizando o sistema SicalcWeb.

Emissão do DARF Avulso: Procedimento para Problemas no eSocial ou EFD-Reinf

Se a empresa não conseguir concluir o fechamento da folha de pagamento no eSocial, ela deverá gerar o DARF Avulso para recolher as contribuições que ficaram de fora da DCTFWeb. No entanto, antes de realizar essa emissão, a empresa deve utilizar o evento S-1295 – Totalização para Pagamento em Contingência. Contudo, esse evento gera tanto a DCTFWeb quanto o DARF Numerado, incluindo os valores das contribuições processadas até aquele momento.

Portanto, apenas as contribuições que não foram incluídas nessa totalização precisam ser recolhidas por meio do DARF Avulso. Dessa forma, o processo fica mais organizado e eficiente.

Clique aqui para acessar o SicalcWeb.

Passos para Preencher o DARF Avulso

  1. Calcule a contribuição não declarada que precisa ser paga.
  2. Informe o CNPJ da matriz da empresa.
  3. Utilize o código de receita 9410.
  4. No campo Período de Apuração, coloque o primeiro dia do mês. Por exemplo: 01/08/2018.
  5. Deixe o campo Número de Referência em branco.
  6. Preencha o campo Data de Vencimento com a data 20/09/2018. Se o vencimento ocorrer em um feriado, antecipe a data para o dia útil anterior.
  7. Calcule o valor de multas e juros caso o pagamento ocorra após o vencimento.

Para mais detalhes sobre pagamento em atraso, clique aqui.

Como Pagar o DARF nos Bancos Arrecadadores

  1. Faça o pagamento utilizando o código de barras. O contribuinte pode escolher entre leitura óptica ou digitação do código numérico.
  2. O banco não aceitará o pagamento se o contribuinte tentar digitar os dados do DARF (como Período de Apuração ou CNPJ) em vez do código de barras.
  3. Verifique com o banco de sua preferência a opção de pagamento utilizando o código de barras.
  4. Se encontrar dificuldades para realizar o pagamento, o contribuinte deve procurar seu banco para obter instruções específicas.

Lembre-se de que a Guia da Previdência Social (GPS) não pode ser utilizada para pagar contribuições que devem ser registradas no eSocial ou EFD-Reinf.

Ajustes Após Fechamento da Folha no eSocial

Quando a empresa conseguir fechar a folha de pagamento no eSocial, ela deverá acessar o programa da DCTFWeb e retificar a declaração. Dessa forma, a retificação é essencial para completar a confissão da dívida. Depois disso, o contribuinte deve usar o sistema SISTAD para ajustar o DARF Avulso ao DARF Numerado. Caso o SISTAD não esteja disponível, o contribuinte pode procurar uma unidade da RFB para solicitar a correção.

Importância de Preencher o DARF Corretamente

Preencher o DARF corretamente é crucial. Se o preenchimento for inadequado, o documento não poderá ser ajustado posteriormente. Além disso, a emissão do DARF pela DCTFWeb e o preenchimento correto no eSocial impactam diretamente na obtenção da Certidão Negativa de Débitos (CND).

Portanto, caso o pagamento das contribuições seja feito por meio do DARF Avulso, o contribuinte deve ajustar os valores no sistema SISTAD. Se o SISTAD ainda não estiver disponível, ele pode buscar atendimento presencial na RFB para realizar os ajustes.

 

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).

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