A Receita Federal do Brasil (RFB) informa que, no período de apuração de setembro de 2018, as empresas que por questões técnicas não concluírem o fechamento da folha de pagamento no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ou tiverem dificuldades no recebimento do retorno do processamento do fechamento da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) poderão recolher as contribuições previdenciárias não incluídas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras entidades e Fundos (DCTFWeb), elencadas no Art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1787, de 7 de fevereiro de 2018, mediante emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) Avulso através do sistema SicalcWeb.
Instruções para emissão de DARF Avulso no caso de não fechamento completo da folha no eSocial ou de dificuldades com o fechamento da EFD-Reinf.
As contribuições previdenciárias declaradas na DCTFWeb devem ser recolhidas por meio do DARF Numerado emitido pela própria DCTFWeb.
Recomenda-se que, antes da emissão do DARF Avulso, o contribuinte que não conseguiu enviar o fechamento de sua folha de pagamento, utilize o evento S-1295 – Totalização para Pagamento em Contingência. Essa totalização permite a geração da DCTFWeb e do DARF Numerado com os valores das contribuições calculadas até o aceite deste evento. Assim, apenas as contribuições não incluídas nesta totalização para pagamento em contingência devem ser recolhidas por meio do DARF Avulso.
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Instruções para preenchimento do DARF Avulso
1. O contribuinte deverá calcular a parcela da contribuição não declarada para emissão do DARF Avulso.
2. Deve ser informado o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da matriz da empresa.
3. Deverá ser utilizado o código de receita 9410.
4. O campo “Período de Apuração” deverá ser preenchido com o primeiro dia do mês de apuração. Ou
seja, 01/08/2018.
5. O campo “Número de Referência” não deverá ser preenchido.
6. O campo “Data de Vencimento” deverá ser preenchido com a data 20/09/2018. Se for feriado no
município ou no Estado, a data de vencimento do DARF é antecipada para o dia útil imediatamente
anterior.
7. O contribuinte deverá calcular o valor da multa e dos juros, caso o pagamento seja feito após o
vencimento.
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Instruções para pagamento do DARF nos bancos arrecadadores
1. O contribuinte deverá utilizar o código de barras para pagamento; seja por leitura óptica; seja pela
digitação da transcrição numérica do código de barras.
2. Os bancos arrecadadores não aceitarão o pagamento do DARF, caso o contribuinte tente digitar os
dados do DARF (Período de apuração; Número do CPF ou CNPJ; Código de Receita etc.) em
substituição ao código de barras.
3. Cada banco arrecadador tem uma opção própria em seus sistemas, que permite o pagamento de DARF
com a utilização do código de barras.
4. Caso encontre dificuldade para pagamento, o contribuinte deverá solicitar informações específicas de
seu banco, sobre como realizar o pagamento de DARF Numerado com a utilização do código de barras.
Em nenhuma hipótese poderá ser utilizada a Guia da Previdência Social (GPS) para o pagamento de contribuições sociais que devem estar incluídas no eSocial e na EFD-Reinf.
Depois do fechamento da folha no eSocial, o contribuinte deverá acionar novamente o programa gerador da DCTFWeb, retificar a declaração para complementação da confissão da dívida e adotar os procedimentos de ajuste do DARF Avulso ao DARF Numerado por meio do sistema SISTAD, a ser disponibilizado brevemente no Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (e-CAC).
É importante observar que caso o DARF não seja preenchido em conformidade com as instruções fornecidas, o documento não poderá ser recuperado para ajustes.
Adicionalmente reforça-se a necessidade da correta prestação de informações no eSocial e de emissão do DARF pela DCTFWeb. Os débitos confessados na DCTFWeb sensibilizarão o sistema de emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND). Assim, no caso de recolhimento das contribuições por meio DARF Avulso, o contribuinte deverá efetuar os devidos ajustes no sistema SISTAD. Se esse sistema ainda não estiver disponível, o contribuinte poderá dirigir-se a uma unidade de atendimento da RFB para solicitar os ajustes.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).