A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciaram a prorrogação, por 90 dias, do prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CNDs) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos (CPENDs). Essas certidões se referem aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
O Que São CNDs e CPENDs?
Portanto, a CND é emitida quando não há pendências em nome do contribuinte, como débitos em aberto ou falhas na entrega de declarações. A CPEND, por sua vez, é emitida quando existem pendências, mas seus efeitos são suspensos, frequentemente devido a decisões judiciais.
Essas certidões são essenciais para que as empresas possam participar de licitações, obter financiamentos e realizar outras atividades que exigem comprovação de regularidade fiscal.
Objetivo da Prorrogação
A prorrogação aplica-se apenas às certidões já expedidas e que continuam dentro do período de validade. Com isso, a medida busca minimizar os impactos econômicos da crise que o país enfrenta, proporcionando mais tempo para as empresas regularizarem suas pendências.
Assim, a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 555, que estabelece essa prorrogação, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 57, Seção 1, página 33, em 24 de março de 2020.
Outras Disposições
Embora a prorrogação tenha sido anunciada, a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1751, de 2 de outubro de 2014, permanece válida. Ela continua a regulamentar a prova de regularidade fiscal perante à Fazenda Nacional.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).