Tudo o que você precisa saber sobre a DME para operações em espécie
Em 31/01/2018, o Diário Oficial da União (DOU) publicou o Ato Declaratório Executivo COPES nº 1. Ele aprova a versão 1.0.0 do Manual de Preenchimento da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME). O ato segue a Instrução Normativa RFB nº 1761, de 20/11/2017.
O Manual da DME está disponível no site da Receita Federal. Você pode acessá-lo na seção “DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie”.
A DME deve ser preenchida por pessoas físicas ou jurídicas que residem ou estão domiciliadas no Brasil. A obrigação se aplica a quem, no mês de referência, tiver recebido valores em espécie, total ou parcialmente em moeda estrangeira, de uma mesma pessoa física ou jurídica.
Se a operação envolver moeda estrangeira, a conversão para reais deve ser feita antes de enviar a declaração.
Exemplo: Quando a DME é obrigatória?
Imagine que um estabelecimento receba pagamentos em espécie de 100 clientes no mês. Se, para 50 clientes, o valor das operações não ultrapassar R$ 30 mil, a DME não precisa ser apresentada.
Para outros 49 clientes, se o valor total das operações for maior que R$ 30 mil, mas o pagamento em espécie for inferior ao limite, a DME também não será necessária.
Entretanto, se a transação com um cliente superar R$ 30 mil em espécie, a DME deve ser preenchida para cada operação com esse cliente.
A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie ajuda a identificar fraudes como sonegação, corrupção e lavagem de dinheiro. A Receita Federal já detectou que pessoas utilizam pagamentos em espécie para ocultar essas atividades ilícitas, principalmente ao adquirir bens ou serviços sem serem identificados.
Dessa forma, diversos países adotam a exigência de declarar operações em espécie como forma de combater crimes financeiros, como lavagem de dinheiro e financiamento ao tráfico de armas e terrorismo.
A DME não serve para monitorar os estoques de moeda mantidos por pessoas ou empresas. Ela busca rastrear transações em que o dinheiro é efetivamente utilizado para adquirir bens ou serviços.
Se o contribuinte não apresentar a DME ou enviá-la fora do prazo, ele estará sujeito a multa.
Em resumo, a obrigatoriedade da DME visa aumentar o controle sobre transações em espécie. Ela ajuda a garantir que todas as operações sejam devidamente registradas e tributadas, além de combater crimes financeiros.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).