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RFB: Despacho de importação é aprimorado

A Instrução Normativa RFB nº 1833, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 186, Seção 1, página 42, em 26/09/2018, trouxe mudanças importantes no despacho aduaneiro de importação. A principal alteração foi a introdução da nova Declaração Única de Importação (DUIMP). A norma também atualiza o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), que agora envolve mais intervenientes no processo de importação.

Início da Fase Piloto da DUIMP: 1º de Outubro de 2018

A fase piloto da DUIMP começa em 1º de outubro de 2018. A Instrução Normativa SRF nº 680, de 02/10/2006, será modificada para permitir que o despacho aduaneiro de importação seja feito por meio da nova declaração.

Dessa forma, a DUIMP centraliza as informações sobre as operações de importação e facilita a comunicação entre os intervenientes e os órgãos governamentais. Importadores certificados como OEA também poderão utilizar essa nova declaração.

DUIMP: Mais Eficiência no Processo de Importação

A DUIMP traz uma grande inovação. Ela permite que o controle aduaneiro, tributário e administrativo da importação seja feito simultaneamente. Atualmente, esses controles são realizados em etapas separadas, como a obtenção da licença de importação (LI) e a declaração de importação (DI). Com a DUIMP, o processo se torna mais ágil e eficiente.

Além disso, a DUIMP segue a lógica da Declaração Única de Exportação (DU-E), alinhando o Brasil ao conceito de “janela única”. Esse modelo facilita a comunicação entre todos os órgãos e agências governamentais envolvidos. Portanto, como resultado, o tempo e os custos da importação serão reduzidos. Os importadores poderão até registrar a declaração antes da chegada da carga, o que acelera ainda mais o processo.

Implantação Gradual da DUIMP

Assim, a implantação da DUIMP ocorrerá de forma gradual. A Receita Federal do Brasil (RFB) definirá o cronograma e a execução dos módulos do Portal Único. Durante a fase piloto, apenas os importadores certificados como OEA, na modalidade Conformidade Nível 2, poderão usar a DUIMP.

Mudanças na Instrução Normativa RFB nº 1598

A Instrução Normativa RFB nº 1598, de 09/12/2015, também será alterada. Agora, importadores certificados como OEA poderão usar a DUIMP para atuar em operações de importação, mesmo que sejam adquirentes de bens importados por terceiros. Dessa forma, essa modificação permitirá que esses importadores participem da fase piloto da DUIMP, sem perder os benefícios de sua certificação OEA.

Portanto, as mudanças têm como objetivo aumentar a eficiência do processo de importação e expandir as possibilidades para os importadores certificados como OEA.

 

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).

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