Como a DCTFWeb Afeta sua Empresa?
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) substitui a antiga Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (GFIP). Essa nova declaração será obrigatória para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016 ou para aquelas que aderiram ao eSocial. Portanto, a partir de 1º de agosto de 2018, a DCTFWeb passa a ser exigida para os fatos geradores ocorridos nesse período.
Prazo e Como Enviar a DCTFWeb
Assim, as empresas devem enviar a DCTFWeb até o dia 15 do mês seguinte à competência de apuração. Caso o dia 15 caia em um fim de semana ou feriado, o prazo será antecipado. Por exemplo, em agosto de 2018, o prazo final será no dia 14 de setembro, já que o dia 15 não será útil.
Dessa forma, para gerar a DCTFWeb, o contribuinte deve concluir o envio do eSocial ou da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Assim que a escrituração for encerrada, a DCTFWeb será gerada automaticamente. O contribuinte poderá acessá-la no portal e-CAC da Receita Federal do Brasil (RFB).
Como Utilizar o e-CAC
A plataforma e-CAC permite que o contribuinte:
- Visualize a DCTFWeb gerada.
- Realize o vínculo de créditos.
- Transmita a declaração.
- Emita o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para o pagamento das contribuições previdenciárias.
Vale lembrar que o DARF só estará disponível para emissão após a transmissão da DCTFWeb.
Exceções para o Recolhimento
Contudo, as empresas que devem entregar a DCTFWeb devem efetuar todos os pagamentos das contribuições previdenciárias exclusivamente por meio de DARFs gerados na própria plataforma. Apenas em casos de contribuições decorrentes de reclamatórias trabalhistas, será permitido o uso da Guia da Previdência Social (GPS).
Testando a DCTFWeb
A Receita Federal criou um ambiente exclusivo para testes, que ficará disponível até dezembro de 2018. Nesse ambiente, os contribuintes podem verificar se os sistemas estão enviando as escriturações corretamente para a DCTFWeb. O link para acesso é: Ambiente de Testes e-CAC.
Observação Importante
Apenas as escriturações enviadas nos ambientes de produção restrita do eSocial e da EFD-Reinf aparecerão na DCTFWeb. Para mais informações, consulte o Manual de Orientação da DCTFWeb (versão 1.2), disponível no portal da Receita Federal.
Conclusão
Portanto, a DCTFWeb, a Receita Federal simplifica a entrega das obrigações fiscais, tornando o processo mais ágil e organizado. É fundamental que os contribuintes se atentem aos prazos e sigam corretamente as etapas para garantir o cumprimento das novas exigências fiscais.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).