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DCTFWeb: A Nova Declaração para Débitos e Créditos Tributários

Como Utilizar a DCTFWeb para Empresas Obrigadas

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) já está disponível no site da Receita Federal do Brasil (RFB). A partir de agora, ela substituirá a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). Inicialmente, a obrigação de enviar a DCTFWeb será exigida apenas das empresas que, em 2016, tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões ou que aderiram ao eSocial.

A DCTFWeb servirá como o novo instrumento para a confissão de débitos previdenciários e de terceiros relacionados aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2018. Essas empresas devem entregar a declaração até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Ou seja, a primeira entrega deverá ser feita até 14 de setembro, já que o dia 15 não é útil.

Como Acessar o Sistema

Para acessar a DCTFWeb, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:

  1. Entre no site da Receita Federal no endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br.
  2. Clique em “Serviços para o cidadão e para a empresa”.
  3. Selecione “Portal e-CAC” e faça o login.
  4. Acesse “Declarações e Demonstrativos” e clique em “Acessar o sistema DCTFWeb”.

Uma vez dentro do sistema, o contribuinte pode completar e enviar a declaração de forma simples e direta.

Recursos Disponíveis

A DCTFWeb gera automaticamente a declaração após o envio de eventos de fechamento de eSocial ou EFD-Reinf. Quando as informações dessas escriturações se referirem ao mesmo período de apuração, o sistema consolida os dados em uma única DCTFWeb.

Além disso, já está disponível uma nova versão do aplicativo PER/DCOMP Web. Esse aplicativo permite a compensação de débitos oriundos da DCTFWeb, inclusive com a possibilidade de aproveitar créditos fazendários apurados a partir de agosto de 2018.

Prazos e Procedimentos

As contribuições previdenciárias deverão ser pagas por meio do DARF gerado automaticamente pelo aplicativo DCTFWeb. O prazo de vencimento continua o mesmo: até o dia 20 do mês seguinte ao fato gerador.

Navegadores e Requisitos Técnicos

O sistema DCTFWeb é compatível com os seguintes navegadores: Google Chrome 62 a 65, Firefox 52 e Internet Explorer 11. Para assinar a declaração, o contribuinte precisa usar a versão 1.7 ou superior do Java.

Dúvidas e Suporte

Caso ocorram erros durante o uso do sistema, o contribuinte deve reportá-los por e-mail para dctfweb@receita.fazenda.gov.br. No entanto, antes de enviar um e-mail, é importante consultar as perguntas frequentes e os manuais disponíveis nos links abaixo:

Esses recursos ajudarão a esclarecer qualquer dúvida sobre a utilização do sistema.

 

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).

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