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RFB: Concretizada a primeira fase da simplificação de obrigações tributárias acessórias

No dia 26 de abril de 2019, o Governo do Distrito Federal (DF), por meio do Decreto nº 39.789, instituiu a Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD-ICMS/IPI). A medida obriga os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte e Comunicação (ICMS), bem como os do Imposto sobre Serviços (ISS), a adotar a escrituração digital. Assim, a obrigatoriedade do Livro Fiscal Eletrônico foi dispensada.

Esse decreto é um marco na adesão do Distrito Federal ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Ele permite que todos os estados da federação integrem suas obrigações fiscais por meio da EFD-ICMS/IPI.

Objetivos do Projeto de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias

A implementação foi fruto do trabalho conjunto da Subsecretaria de Fiscalização e da Coordenação-Geral de Fiscalização, com apoio da Divisão de Escrituração Digital (DIDIG). Ela faz parte do Projeto Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, que tem como objetivo simplificar as obrigações tributárias de empresas no país.

O projeto busca alcançar os seguintes objetivos:

  • Eliminar redundâncias: A unificação da escrituração digital elimina a necessidade de múltiplos registros fiscais. Assim, a escrituração é padronizada em todo o território nacional.

  • Promover maior integração entre os Fiscos: A plataforma digital facilita a troca de informações e aprimora a fiscalização.

  • Simplificar as obrigações tributárias: A digitalização torna o processo mais eficiente e acessível. Como resultado, as empresas gastam menos tempo com burocracia.

Portanto, essas ações fazem parte da política nacional de melhoria do ambiente de negócios. Com isso, busca-se tornar o sistema tributário mais transparente e eficiente. Assim, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SERFB) oferece suporte técnico e apoio contínuo para a execução do projeto.

Informações adicionais podem ser obtidas no portal SPED

 

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).

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