A Receita Federal do Brasil (RFB) informa que desde 20/10/2020 (terça-feira) a procuração com firma reconhecida dever ser obrigatoriamente protocolada por meio do Dossiê Digital de Atendimento (DDA).
O DDA pode ser aberto no e-CAC pelo outorgante ou pelo outorgado indicados na procuração. É permitido o protocolo de somente uma solicitação por DDA.
A procuração deve ter a firma do outorgante reconhecida em cartório e o outorgado deve possuir certificado digital.
Para efetuar a solicitação é importante seguir os seguintes passos:
Emissão da procuração a partir de aplicativo disponível no site da RFB, que deverá ser assinada pelo
contribuinte (outorgante) e ter a firma reconhecida em cartório.
Contribuinte (outorgante) ou procurador (outorgado) acessa o e-CAC e abre o DDA, identificado pelo
respectivo CPF ou CNPJ.
Aquele que formalizou o DDA (descrito no passo 2) solicita juntada da procuração para validação,
devendo observar as orientações publicadas no Ato Declaratório Executivo COGEA nº 4, de 31/07/2020,
alterado pelo Ato Declaratório Executivo COGEA nº 7, de 19 de outubro de 2020, especialmente quanto a
informação dos cinco últimos caracteres do código da procuração no título do documento.
Servidores da RFB realizam a validação da Procuração RFB, conferindo a integridade documental e, com
base no reconhecimento de firma em cartório, a legitimidade do signatário.
Fonte: Receita Federal.