As empresas que quiserem solicitar opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) têm até o dia 29 deste mês. As empresas que quiserem optar pelo regime devem regularizar eventuais pendências com a União, Estados, Distrito Federal (DF) e Municípios.
Até às 8h:30min de hoje (27 de janeiro) foram realizadas 225.597 solicitações de opção, sendo deferidas 72.722 e 140.978 dependem do contribuinte regularizar pendências com um ou mais entes federados.
A solicitação de opção deve ser realizada via Internet, por meio do Portal do Simples Nacional, utilizando código de acesso obtido dentro do portal ou por certificado digital.
O prazo para opção pelo Simples Nacional termina no dia 29 deste mês.
No momento da solicitação serão verificadas eventuais pendências com os entes federados (União, Estado, DF e Municípios) que impeçam, momentaneamente, o ingresso no Simples Nacional.
Para a regularização de pendências com a Receita Federal do Brasil (RFB) ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), não é necessário que o contribuinte se dirija à uma unidade da RFB, basta clicar aqui.
Caso o contribuinte precise regularizar pendências cadastrais, deve acessar o portal da REDESIM.
Já para regularizar as pendências com os estados, DF e municípios, o contribuinte deve se dirigir à Administração Tributária responsável.
Fonte: Receita Federal.