Revogação de Normas Fiscais: Decisão do STF
O Retorno das Alíquotas de PIS/Pasep e Cofins
O caso atual, agora com tese de repercussão geral, envolve a revogação de uma norma editada no último dia útil do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a eficácia imediata do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em janeiro de 2023, Lula restabeleceu as alíquotas de contribuição para PIS/Pasep e Cofins. Contudo, essas alíquotas haviam sido reduzidas por norma editada em 30 de dezembro de 2022, pelo ex-vice-presidente Hamilton Mourão. Assim, a decisão ocorreu durante o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1501643 (Tema 1337) no Plenário Virtual.
Em 30 de dezembro de 2022, o então vice-presidente assinou o decreto 11.322/22. Esse decreto reduziu em 50% as alíquotas de contribuição de PIS/Pasep e Cofins. Ele se aplicava às receitas financeiras de pessoas jurídicas sob o regime de apuração não cumulativa. No entanto, em 1º de janeiro, ao tomar posse, o presidente Lula editou um novo decreto. Esse decreto restabeleceu as alíquotas anteriores (0,65% e 4%), que estavam em vigor desde 2015. Portanto, a discussão sobre essa matéria se intensificou, especialmente sob a ótica da anterioridade nonagesimal. Essa regra constitucional estabelece que os tributos só podem ser cobrados a partir de 90 dias após a edição do ato que os instituiu.
Contudo, na sessão virtual encerrada em 11 de outubro, o STF julgou a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 84 e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7342. Ele confirmou a validade do decreto de Lula e afastou a aplicação da anterioridade nonagesimal. Essa decisão trouxe clareza em relação às alíquotas.
No RE, uma empresa questionou a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O TRF-4 havia rejeitado o pedido de um contribuinte para recolher os tributos com base nas alíquotas reduzidas previstas no Decreto 11.322/2022. Dessa forma, ao propor o reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou a multiplicidade de decisões judiciais conflitantes sobre essa questão. Até o momento, o STF identificou 44 REs sobre o tema.
Tese de Repercussão Geral
Portanto, a tese de repercussão geral aprovada se aplicará em todas as instâncias. Ela afirma: “A aplicação das alíquotas integrais do PIS e da COFINS, a partir da repristinação promovida pelo Decreto nº 11.374/2023, não está submetida à anterioridade nonagesimal.” Essa decisão representa um marco importante no entendimento sobre a cobrança de tributos. Portanto, ela garante maior segurança jurídica para os contribuintes.
Leitura da integra da notícia: Portal STF
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