Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 75-A, Seção 1 – Edição Extra, página 1, em 20/04/2020, a Medida Provisória nº 955. Esta MP revoga a Medida Provisória nº 905, de 11/11/2019, que instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.
Ajustes no eSocial
Com a revogação, o eSocial passou por ajustes importantes. A partir de 21 de abril de 2020, o sistema não permitirá mais a inclusão de novos contratos de trabalho da modalidade Verde e Amarelo (categorias 107 e 108) com datas de admissão posteriores a essa data.
Fonte: Portal eSocial.
