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Retificação da Escrituração Contábil Fiscal: Um Guia Prático

Retificação da Escrituração Contábil Fiscal: Um Guia Prático

Entendendo o Processo de Retificação

Conforme o Manual de Orientação do Leiaute da ECF (Atualização: junho de 2016), item 1.14, página 16, a empresa pode retificar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em até cinco anos. Quando a ECF de um ano anterior é retificada, a empresa pode precisar ajustar as ECFs dos anos posteriores devido ao controle de saldos. Portanto, é essencial entender as implicações de cada ajuste.

Por exemplo, se em 01/01/2018 uma empresa decide retificar a ECF do ano-calendário de 2014, isso pode levar à necessidade de retificação das ECFs de 2015 e 2016. Assim, cada alteração pode afetar as declarações subsequentes, aumentando a importância de um processo cuidadoso.

Portanto, para realizar a retificação da ECF, a empresa deve seguir algumas etapas simples. Primeiramente, o campo 12 (RETIFICADORA) do registro 0000 (Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica) precisa ser preenchido com “S” (ECF Retificadora). A seguir, apresentamos os passos que a empresa deve seguir:

  1. Exporte o arquivo da ECF original.
  2. Abra o arquivo exportado em um editor de texto, como o Bloco de Notas.
  3. Se o arquivo já estiver assinado, remova a assinatura. A assinatura aparece como um conjunto de caracteres “estranhos” após o registro 9999 (Encerramento do Arquivo Digital). Portanto, apague tudo que estiver após esse registro.
  4. Altere o campo 12 do registro 0000 para “S” (ECF retificadora). Você pode fazer as correções neste momento; alternativamente, pode optar por realizá-las no programa da ECF. Se escolher editar no programa, lembre-se de salvar o arquivo.
  5. Importe o arquivo da ECF retificadora.
  6. Faça a correção dos dados no programa da ECF.
  7. Valide.
  8. Assine.
  9. Transmita a ECF retificadora.

Seguindo essas etapas, a empresa garante que a retificação ocorra de maneira eficiente e correta, mantendo a conformidade com as exigências fiscais. Assim, esteja atento a cada detalhe durante o processo para evitar complicações futuras!

 

Fonte: Guia Tributário.

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