Retificação da ECF: Entenda os Prazos e Penalidades
A Importância da Correção Oportuna
Conforme o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), anexo ao Ato Declaratório Executivo COFIS nº 20, de 4 de abril de 2016, a retificação da ECF pode ocorrer em até cinco anos. Lembre-se: ao corrigir a ECF de um ano anterior, você pode precisar retificar os arquivos dos anos posteriores. Isso acontece devido ao controle de saldos da ECF.
É crucial prestar atenção no seguinte: se a pessoa jurídica (PJ) enviou a ECF com dados da Escrituração Contábil Digital (ECD) e, posteriormente, corrigiu a ECD, será necessário ajustar a ECF. As alterações na ECD influenciam as contas e saldos que a ECF recuperou.
A Receita Federal do Brasil (RFB) sugere que o contribuinte retifique a ECF o mais rápido possível. Isso deve acontecer antes que os servidores do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) processem os arquivos.
Muitas empresas, ao entregar a ECF deste ano, optaram por transmitir o arquivo dentro do prazo, mas de forma incompleta. Os principais motivos incluem o curto espaço de tempo entre a entrega da ECD e da ECF, além da dependência de informações de diferentes áreas. Outro fator importante foi a falta de dados entregues a tempo, que vieram de parceiros como Transfer Pricing. Além disso, as empresas de Auditoria frequentemente indicaram ajustes necessários após analisarem os arquivos da ECF.
Diante disso, a Atvi Consultoria se coloca à disposição para ajudar sua empresa na retificação da ECF. Oferecemos suporte através do reprocessamento dos dados na ferramenta OneSource ECF, prestação de serviços contábeis e geração do novo arquivo mediante processo de Contingência.
Penalidades por Atraso ou Informações Incorretas
As empresas que não entregaram a ECF no prazo enfrentam multas previstas pela legislação. O valor da multa varia conforme o enquadramento da empresa e pode gerar muitas dúvidas.
Para entender as multas aplicáveis e seus redutores, consulte o amparo legal a seguir:
A não apresentação da ECF no prazo estabelecido na Instrução Normativa nº 1422, de 19 de dezembro de 2013, ou a apresentação com incorreções ou omissões, acarretará multas previstas:
- No Art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, com redação dada pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, para os contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica pela sistemática do Lucro Real.
- No Art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, para contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica por qualquer outra sistemática que não seja o Lucro Real.
Após essa fase, podemos apoiá-lo na geração mensal da ECF com a ferramenta OneSource ECF. Isso garante que a apuração do IRPJ e CSLL seja feita através do software, minimizando o tempo consumido na entrega anual.
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Fonte Legal: Receita Federal do Brasil, Diário Oficial da União e Governo Federal (Subchefia para Assuntos Jurídicos).