Na ementa do Convênio ICMS nº 91, de 5 de julho de 2024, publicado no DOU de 9 de julho de 2024, Seção 1, páginas 83 e 84, onde se lê: “Altera o Convênio ICMS nº 87, de 28 de julho de 2002, …”, leia-se: “Altera o Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, …”.
Leitura da integra da notícia: CONFAZ
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