A Solução de Consulta COSIT nº 31/2025 definiu que a retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF) deve seguir o percentual de 1,2% nos pagamentos feitos por órgãos da administração pública direta municipal. Essa regra inclui autarquias e fundações, quando contratam pessoas jurídicas para prestação de serviços que envolvem o fornecimento de materiais.
Critérios para Aplicação do Percentual
A aplicação desse percentual exige que os materiais fornecidos estejam discriminados no contrato ou em planilhas anexas, além de constarem na nota fiscal ou fatura de prestação de serviços. Dessa forma, a tributação fica clara e alinhada às exigências fiscais.
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