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IRRF – Receita Federal esclarece sobre o percentual de retenção na fonte sobre pagamentos realizados por órgão da administração pública direta municipal a pessoas jurídicas pela prestação de serviços com emprego de materiais – IOBNotícias

A Solução de Consulta COSIT nº 31/2025 definiu que a retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF) deve seguir o percentual de 1,2% nos pagamentos feitos por órgãos da administração pública direta municipal. Essa regra inclui autarquias e fundações, quando contratam pessoas jurídicas para prestação de serviços que envolvem o fornecimento de materiais.

Critérios para Aplicação do Percentual

A aplicação desse percentual exige que os materiais fornecidos estejam discriminados no contrato ou em planilhas anexas, além de constarem na nota fiscal ou fatura de prestação de serviços. Dessa forma, a tributação fica clara e alinhada às exigências fiscais.

Leitura da integra da notícia: IOBNotícias

SC Cosit nº31/2025

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