Na quinta-feira (14), a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), por meio da Coordenadoria da Administração Tributária, alterou a Portaria CAT 42/18, de 21 de maio de 2018. Dessa forma, todas as empresas precisam declarar as operações para o complemento e o ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição ou antecipado. As operações devem ser informadas com base no período de 15 de janeiro de 2021 a 30 de setembro de 2021. Além disso, o prazo final para a declaração é 30 de novembro de 2021.
Principais Alterações na Portaria
Contudo, o COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, com base nos artigos 265, 269 e 270 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expediu a seguinte portaria:
Alterações nos Dispositivos da Portaria CAT 42/18
O § 1º do artigo 14 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º – Assim, as notificações emitidas pelo sistema e-Ressarcimento, que implicam lançamento a crédito por ressarcimento na Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA, conterão código identificador de autorização, denominado visto eletrônico, que deve ser transcrito.” (NR).
No artigo 37, o inciso II também sofreu alteração:
“II – quanto aos artigos 8º a 35 e 36, a partir de 01-02-2022;” (NR).
Incorporação de Novos Dispositivos
A Portaria CAT 42/18 agora inclui os seguintes artigos:
Artigo 35-A – Complemento do Imposto Retido Antecipadamente
Dessa forma, o complemento do imposto retido antecipadamente será apurado no mês em que ocorrer a saída da mercadoria ou a prestação do serviço ao consumidor final. Assim, o valor será compensado com eventuais créditos por ressarcimento do respectivo mês de referência.
O contribuinte enquadrado no Regime Periódico de Apuração – RPA deve lançar o complemento nos seguintes locais:
- Livro Registro de Apuração do ICMS e na correspondente Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA, no quadro “Débito do Imposto”, utilizando o item “002 – Outros Débitos”, subitem “002.08 – Complemento do imposto por contribuinte substituído – Complemento de Substituição Tributária”.
- Escrituração Fiscal Digital – EFD, no registro E111, com o uso do código de ajuste SP000208.
Prazo para Declaração
Dessa forma, os contribuintes devem atender ao disposto no artigo 35-A até 30 de novembro de 2021, no caso do período de 15 de janeiro de 2021 a 30 de setembro de 2021. Por isso, é fundamental que as empresas cumpram esse prazo para evitar penalidades.
Revogação de Dispositivos
- O inciso IV e os §§ 1º e 2º do artigo 8º.
- O parágrafo único do artigo 3º das Disposições Transitórias.
Vigência da Portaria
Portanto, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação aos seguintes pontos:
- O inciso II do artigo 1º, que produz efeitos desde 1º de março de 2019.
- O inciso I do artigo 1º e o inciso I do artigo 3º, que produzem efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2022.
Fonte: Portaria CAT 79
Atvi: atvi.com.br