RESOLUÇÃO CONFAZ/ME Nº 50, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023 – CONFAZ
O Confaz autoriza os Estados do Espírito Santo, Goiás e Rio Grande do Sul a registrar e a depositar atos normativos e concessivos de benefícios fiscais, vigentes e não vigentes em 08.08.2017, conforme o disposto no Convênio ICMS nº 190/2017 .