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RESOLUÇÃO CONFAZ/ME Nº 49, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 – CONFAZ

O Confaz autoriza o Estado de Sergipe e o Distrito Federal a registrar e a depositar atos normativos e concessivos de benefícios fiscais, vigentes e não vigentes em 08.08.2017, conforme o disposto no Convênio ICMS nº 190/2017.

Leitura da integra da notícia: CONFAZ

Publicado no DOU

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